Ano XXV - 19 de abril de 2024

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MNI 06-15-01 - Certificados de Privatização - Aquisição - Lei 8018/1990

MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

REGULAMENTOS E DISPOSIÇÕES ESPECIAIS - 6

CERTIFICADOS DE PRIVATIZAÇÃO - 15

AQUISIÇÃO DOS CERTIFICADOS DE PRIVATIZAÇÃO - 1

MNI 06-15-01 (Revisada em 29-02-2024)

DEFINIÇÕES

As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na década de 1990 deviam adquirir certificados de privatização.

A Dívida Securitizada do Tesouro Nacional incluía os Certificados de Privatização (CP) instituídos pela Lei 8.018/1990. Os CP eram títulos de emissão do Tesouro Nacional utilizáveis na compra de ações de empresas estatais no âmbito do Programa Nacional de Desestatização.

Também para fosse possível a privatização, as dívidas vencidas e renegociadas (DVR) e que se constituíam em dívidas vencidas da União e de empresas estatais, foram assumidas e renegociadas pelo governo federal (Tesouro Nacional) mediante securitização de todos aqueles "Títulos Podres" mediante a emissão de títulos federais (Certificados das Dívidas Securitizadas) registrados no Cetip - Câmara de Custódia e Liquidação.

Dessa forma o Governo Federal assumiu as dívidas de empresas estatais estaduais falidas por seus próprios administradores (parte podre), mediante cisão das empresas, em seguida privatizando a parte lucrativa de cada uma delas.

BASE LEGAL E NORMATIVA

  • Lei 8.018/1990 - Dispõe sobre criação de Certificados de Privatização, e dá outras providências
  • Lei 8.177/1991- Estabelece regras para a desindexação da economia e dá outras providências.
  • Resolução CMN 1.721/1990 - Estabelece condições para aquisição dos certificados de privatização de que trata a Lei 8.018/1990.
  • Resolução CMN 1.837/1991 que excluiu da obrigatoriedade de aquisição dos certificados de privatização as sociedades seguradoras e as sociedades de capitalização em que a União, os Estados e os Municípios participem, direta ou indiretamente, com 95% (noventa e cinco por cento), no mínimo, do respectivo capital social
  • Resolução CMN 1730/1990 - Estendeu às entidades de previdência privada, sociedades seguradoras e sociedades de capitalização condições estabelecidas na Resolução CMN 1.721/1990.
  • Resolução CMN 1.868/1991- Autoriza a aquisição dos certificados de privatização de que trata a Lei 8.018/1990, mediante cessão de dívidas bancárias internas contra a união ou por ela avalizadas.
  • Resolução CMN 1874/1991- Estabelece, como condição prévia à homologação de atos societários que impliquem o cancelamento da autorização para funcionar de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a aquisição integral dos certificados de privatização de que trata a Resolução CMN 1.721/1990.
  • Resolução CMN 1883/1991 - Esclarece acerca das aquisições de certificados de privatização na forma da Resolução CMN 1.868/1991.
  • Circular BCB 1.776/1990 - Estabelece procedimentos relativos à aquisição dos certificados de privatização de que trata a Lei CMN 8.018/1990.

Contas tidas como base de cálculo dos valores a serem aplicados em CP - Certificados de Privatização:

(+) 1.7.1.95.00-1 RENDAS A APROPRIAR DE ARRENDAMENTOS A RECEBER - RECURSOS INTERNOS
(+) 1.7.1.97.00-9 RENDAS A APROPRIAR DE ARRENDAMENTOS A RECEBER - RECURSOS EXTERNOS
(+) 1.7.1.98.00-8 RENDAS A APROPRIAR DE COMISSÕES DE COMPROMISSO DE ARRENDAMENTO
(+) 1.7.5.95.00-3 VALORES RESIDUAIS A BALANCEAR
(-) 1.8.8.45.00-6 IMPOSTO DE RENDA A COMPENSAR
(-) 1.8.8.50.00-8 IMPOSTO DE RENDA A RECUPERAR
(-) 1.8.8.60.00-5 OPÇÕES POR INCENTIVOS FISCAIS
(-) 4.2.0.00.00-6 OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES COMPROMISSADAS
(-) 4.6.4.00.00-4 REPASSES DO PAÍS - INSTITUIÇÕES OFICIAIS
(-) 4.9.5.00.00-4 NEGOCIAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE VALORES;



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