Ano XXV - 18 de abril de 2024

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MNI 02-01-31 - Administração de Recursos de Terceiros

MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2

DISPOSIÇÕES ESPECIAIS - 1

ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS - 31

MNI 02-01-31 (Revisada em 29-02-2024)

DEFINIÇÃO

Segundo a Resolução CMN 2.451/1997, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem promover a segregação da administração de recursos de terceiros das suas demais atividades. A referida segregação pode ser efetuada mediante a contratação de empresa ("terceirizada") especializada na prestação de serviços de gestão de recursos de terceiros.

LEGISLAÇÃO E NORMAS

Veja também:

  • MNI 2-1-33 - Certificação de Empregados como Agente de Investimentos
  • Lei 7.492/1986 - dos Crimes contra o SFN - Sistema Financeiro Nacional
  • Lei 7.913/1989 - dos Crimes contra Investidores nas Bolsas de Valores
  • Lei 6.385/1976 (Artigos 27-C a 27-F) - Crimes contra o Mercado de Capitais
  • Lei 6.385/1976 (Artigos 23 a 25) - Administração de Carteiras e de Custódia de Títulos e Valores Mobiliários

TEXTOS ELUCIDATIVOS

  1. Chinesse Wall no Asset Management - Barreiras Impostas contra Fraudes na Administração de Ativos
  2. Fraudes e Crimes Contra Investidores


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