Ano XXV - 29 de março de 2024

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CAPÍTULO XXI - Grupo de Sociedades

LEI 6.404/1976 - LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES

CAPÍTULO XXI - GRUPO DE SOCIEDADES - artigos 265 a 277 (Revisada em 02-12-2022)

  • SEÇÃO I - Características e Natureza
    • Características - artigo 265
    • Natureza - artigo 266
    • Designação - artigo 267
    • Companhia Sujeita a Autorização para Funcionar - artigo 268
  • SEÇÃO II - Constituição, Registro e Publicidade
    • Aprovação pelos Sócios das Sociedades - artigos 269 e 270
    • Registro e Publicidade - artigo 271
  • SEÇÃO III - Administração
    • Administradores do Grupo - artigo 272
    • Administradores das Sociedades Filiadas - artigo 273
    • Remuneração - artigo 274
  • SEÇÃO IV - Demonstrações Financeiras - artigo 275
  • SEÇÃO V - Prejuízos Resultantes de Atos Contrários à Convenção - artigo 276
    • Conselho Fiscal das Filiadas - artigo 277


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