LEI 6.404/1976 - LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES
CAPÍTULO X - Acionistas - artigos 106 a 120
(Revisada em
29-07-2017)
- SEÇÃO I - Obrigação de Realizar o Capital
- Condições e Mora - artigo 106
- Acionista Remisso - artigo 107
- Responsabilidade dos Alienantes - artigo 108
- SEÇÃO II -
Direitos Essenciais - artigo 109
- SEÇÃO III - Direito de Voto
- Disposições Gerais - artigo 110
- Ações Preferenciais - artigo 111
- Não-Exercício de Voto pelas Ações ao Portador - artigo 112
- Voto das Ações Empenhadas e Alienadas Fiduciariamente
- artigo 113
- Voto das Ações Gravadas com Usufruto - artigo 114
- Abuso do Direito de Voto e Conflito de Interesses
- artigo 115
- SEÇÃO IV - Acionista Controlador
- Deveres
- artigo 116
- Responsabilidade - artigo 117
- SEÇÃO V - Acordo de Acionistas - artigo 118
- SEÇÃO VI - Representação de Acionista Residente ou Domiciliado no Exterior
- artigo 119
- SEÇÃO VII - Suspensão do Exercício de Direitos - artigo 120
(...)
Quer ver mais! Assine o Cosif Eletrônico.