Ano XXV - 29 de março de 2024

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IMPOSTO SOBRE A RENDA INCIDENTE NA FONTE - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE

RFB - RECEITA FEDERAL DO BRASIL

IRPF - IMPOSTO DE RENDA - PESSOAS FÍSICAS - PERGUNTAS E RESPOSTAS

IMPOSTO SOBRE A RENDA INCIDENTE NA FONTE - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE

  • 299 - Como declarar o prêmio distribuído sob a forma de bens ou serviços, no caso de concurso e sorteio de qualquer espécie?
  • 300 - Incide o imposto no caso de aposta conjunta em loteria, quando o apostador, em cujo nome é pago o prêmio, distribui ou doa aos demais apostadores a parte que lhes cabe?
  • 301 - Como são tributados os prêmios em dinheiro, distribuídos por loterias, concursos ou sorteios?
  • 302 - Como são tributados os prêmios em dinheiro distribuídos por meio de jogos de bingo?
  • 303 - Os juros sobre capital próprio estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte?
  • 304 - Como se tributa o décimo terceiro salário recebido acumuladamente com rendimentos de outra natureza?

CONCURSOS E SORTEIOS DE QUALQUER ESPÉCIE - PRÊMIO DISTRIBUÍDO SOB A FORMA DE BENS OU SERVIÇOS

299 - Como declarar o prêmio distribuído sob a forma de bens ou serviços, no caso de concurso e sorteio de qualquer espécie?

Os prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços, mediante concursos e sorteios de qualquer espécie, estão sujeitos à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 20%, observando-se que:

a) o imposto incide sobre o valor de mercado do prêmio, na data da distribuição, sem necessidade de reajustamento da base de cálculo, sendo irrelevante que o seu recebimento, pelo contemplado, ocorra em outra data.

b) considera-se como custo de aquisição o valor de mercado do bem, acrescido do imposto retido.

c) na hipótese da ocorrência de concursos artísticos, desportivos, científicos, literários ou a outros títulos assemelhados, com distribuição de prêmios efetuada por pessoa jurídica a pessoa física, quando houver vinculação quanto à avaliação do desempenho dos participantes, hipótese na qual tais prêmios assumem o aspecto de remuneração do trabalho, independentemente se distribuídos em dinheiro ou sob a forma de bens e serviços, o imposto sobre a renda incide na fonte, calculado de acordo com a tabela progressiva mensal, a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA).

O pagamento do imposto correspondente compete à pessoa jurídica que proceder à distribuição de prêmios.

Base Normativa:

  • Lei 8.981/1995, art. 63, com redação dada pela Lei 9.065/1995, art. 1º
  • RIR/1999, art. 677
  • Parecer Normativo CST 173/1974

APOSTA CONJUNTA EM LOTERIA

300 - Incide o imposto no caso de aposta conjunta em loteria, quando o apostador, em cujo nome é pago o prêmio, distribui ou doa aos demais apostadores a parte que lhes cabe?

Os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, à alíquota de 30%, devendo o valor recebido constar na declaração como rendimento tributável exclusivamente na fonte.

Em consequência, o que o beneficiário dos prêmios recebe é apenas o rendimento líquido, isento de qualquer outro ônus tributário. Assim, o premiado pode distribuir aos outros apostadores a parte do prêmio que couber a cada um deles, sem que isso configure nova incidência tributária.

Todavia, todos os beneficiários devem munir-se de meios idôneos de prova que confirmem a aposta conjunta, de forma a comprovar a origem e a natureza jurídica dos rendimentos. Essas operações (pagamento, distribuição, recebimento etc.) devem ser informadas nas declarações de bens dos apostadores.

A partir de 1º de janeiro de 2008, o Imposto sobre a Renda sobre prêmios obtidos em loterias incidirá apenas sobre o valor do prêmio em dinheiro que exceder ao valor da primeira faixa da tabela de incidência mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).

Base Normativa:

  • RIR/1999, art. 676, inciso I
  • Lei 11.941/2009, art. 56

PRÊMIOS EM DINHEIRO

301 - Como são tributados os prêmios em dinheiro, distribuídos por loterias, concursos ou sorteios?

Os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias, concursos desportivos em geral (exceto os de amortização e resgate das ações das sociedades anônimas), os prêmios em concursos de prognósticos desportivos e a distribuição, mediante sorteio, de benefícios aos aplicadores em títulos de capitalização, nos casos em que não há amortização antecipada dos referidos títulos, são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 30%.

Os benefícios líquidos pagos aos aplicadores em títulos de capitalização, mediante sorteio, nos casos em que há amortização antecipada dos referidos títulos, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte à alíquota de 25%.

No caso de concursos, quando não se tratar de concursos de prognósticos desportivos e concursos desportivos em geral, o imposto sobre a renda incide na fonte, calculado de acordo com a tabela progressiva mensal, a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA);

Na hipótese da ocorrência de concursos artísticos, desportivos, científicos, literários ou a outros títulos assemelhados, com distribuição de prêmios efetuada por pessoa jurídica a pessoa física, quando houver vinculação quanto à avaliação do desempenho dos participantes, hipótese na qual tais prêmios assumem o aspecto de remuneração do trabalho, independentemente se distribuídos em dinheiro ou sob a forma de bens e serviços, o imposto sobre a renda incide na fonte, calculado de acordo com a tabela progressiva mensal, a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Base Normativa:

  • Lei 4.506/1964, art. 14
  • Decreto-lei 1.493/1976, art. 10
  • RIR/1999, art. 676, incisos I e II
  • RIR/1999, art. 678, inciso I, inciso II de seu § único
  • Parecer Normativo CST 173/1974
  • Decisão Cosit 2/2000
  • Parecer Cosit 30/2001

PRÊMIOS EM DINHEIRO - JOGOS DE BINGO

302 - Como são tributados os prêmios em dinheiro distribuídos por meio de jogos de bingo?

Os prêmios em dinheiro, distribuídos por intermédio de jogos de bingo sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte à alíquota de 30%.

Base Normativa:

  • RIR/1999, art. 676
  • RIR/1999, art. 725
  • Ato Declaratório Cosar 47/2000

JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

303 - Os juros sobre capital próprio estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte?

Sim. Os juros pagos ou creditados, a título de remuneração do capital próprio, devem ser tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 15%, na data do pagamento ou crédito. O imposto retido não pode ser compensado na Declaração de Ajuste Anual.

Base Normativa:

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO RECEBIDO ACUMULADAMENTE

304 - Como se tributa o décimo terceiro salário recebido acumuladamente com rendimentos de outra natureza?

Considerando-se os rendimentos recebidos acumuladamente provenientes de rendimentos do trabalho, há que ser observado o conteúdo a respeito da tributação de rendimentos recebidos acumuladamente, constante da pergunta 236.

ATENÇÃO:

O Parecer PGFN/CRJ/2.331/2011, suspendeu os efeitos do Ato Declaratório PGFN 1/2009, que considerava que o cálculo do imposto sobre a renda incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente deveria ser realizado levando-se em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referiram tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global.

Base Normativa:



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