Ano XXV - 18 de abril de 2024

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IN SRF - INSTRUÇÕES NORMATIVAS - ANO 1995

RFB - RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Instruções Normativas - IN SRF DE 1995 - EM VIGOR (Revisada em 22-03-2024)

  • IN SRF 067/1995 - Dispõe sobre a emissão do Livro Registro de Entrada e Saída do Selo de Controle e do Livro Registro de Apuração do IPI por processamento eletrônico de dados e sobre as informações de que trata o § 2º da Cláusula Quinta do Convênio ICMS 57, de 29 de julho de 1.995.
  • IN SRF 064/1995 - Aprova alterações à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias.
  • IN SRF 061/1995 - Aprova alterações das unidades-padrão a serem utilizadas no preenchimento da Declaração de Informações do Imposto sobre Produtos Industrializados - DIPI.
  • IN SRF 055/1995 - Dispõe sobre Norma de Tramitação de Decisões, Critérios e Opiniões de Caráter Geral sobre Classificação de Mercadorias na Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL.
  • IN SRF 051/1995 - Dispõe sobre a apuração do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas no ano-calendário de 1995.
  • IN SRF 046/1995 - Institui o Termo de Lacração de Volumes e o Selo Aduaneiro.
  • IN SRF 037/1995 - Dispõe sobre o enquadramento das bebidas que menciona, para efeito de cálculo e pagamento do IPI.
  • IN SRF 035/1995 - Torna sem efeito a IN/SRF/26, de 19 de fevereiro de 1988, que disciplina o recolhimento de rendas destinadas ao Fundo de Prevenção, Recuperação e Combate às Drogas de Abuso - FUNCAB.
  • IN SRF 022/1995 - Institui a Declaração de Informações do Imposto sobre Produtos Industrializados para o setor de bebidas e dá outras providências. Alterada pela IN SRF 49/1995
  • IN MINC/SRF 001/1995 - Dispõe sobre os procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação a serem adotados na utilização dos benefícios fiscais instituídos pela Lei 8.313/1991, alterada pela Lei 8.981/1995 e Medidas Provisórias 998 e 1.003, de 1995
  • IN SRF 001/1995 - A entrada de veículos importados no território aduaneiro poderá ser efetuada em qualquer porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado do País.


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