Ano XXV - 18 de abril de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   cursos
CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR

BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL - ARTIFÍCIOS UTILIZADOS POR SONEGADORES

2 - ASPECTOS CONTÁBEIS MACROECONÔMICOS

2.3 - INTERNACIONALIZAÇÃO DO CAPITAL EM PARAÍSOS FISCAIS

2.3.1 - CAPITAL BRASILEIRO VERSUS CAPITAL ESTRANGEIRO

2.3.1.1 - CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (Revisada em 10-03-2024)

Veja também:

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

CAPITAIS DE BRASILEIROS NO EXTERIOR - NÃO DECLARADO NO BRASIL

Enquanto vigorou o MTF - Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes (de 1989 ao início de 2005), segundo as normas redigidas pelos dirigentes do Banco Central, era livre a remessa de dinheiro para o exterior. Nosso País era o único no mundo que tinha dois mercados de câmbio.

Em 1993 os dirigentes do BACEN explicaram que para se fazer remessas ao exterior (Evasão Cambial ou de Divisas = Evasão de Reservas Monetárias) bastava depositar moeda brasileira na conta bancária de uma instituição financeira não residente que ela faria o resto. Assim ficou claro que o BACEN não fazia qualquer registro contábil no Balanço de Pagamentos sobre os capitais de brasileiros remetidos ao exterior.

Em síntese, o MTF era o nosso CAIXA DOIS. Veja dois exemplos gráficos de como era formado esse Caixa Dois, depois utilizado para realização de operações de arrendamento mercantil internacional. Outros exemplos podem ser vistos em Criação do Caixa Dois pela Iniciativa Privada (instituições bancárias) e ainda outros exemplos.

O BALANÇO DE PAGAMENTOS E O MÉTODO DAS PARTIDAS DOBRADAS

Segundo a Teoria Contábil (método das partidas dobradas), algo estava errado. Isto é, o BACEN lançava os créditos de estrangeiros no Brasil, no Balanço de Pagamentos, mas não lançava os investimentos de brasileiros no Exterior.

Apenas havia a baixa das reservas monetárias vendidas pela instituições autorizadas a operar em câmbio. Para que tivessem pequena noção do rombo provocado, no início do Século XXI (ano 2001) fizeram um censo de Capitais Brasileiros no Exterior.

Veja em Contabilidade Nacional - Observações Importantes - Censo de Capitais Brasileiros no Exterior. Veja também as Estatísticas Econômicas de 2001 a 2006. Somente depois da extinção do MTF - Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes (e a partir de 2007) os dados são reais. Ou seja, desde 1989 os dados da nossa Contabilidade Nacional eram irreais, totalmente manipulados pelos gestores da nossa Política Monetária, razão pela qual, a partir de 1993 a ONU criou o SEC 93 também adotado pelo FMI. Entretanto, continuaram ocorrendo as manipulações mediante a contabilização das manipulações em "ERROS E OMISSÕES".

Enquanto as sub-reptícias remessas para o exterior não eram contabilizadas como Capitais de Brasileiros no Exterior, os dólares tomados por empréstimo do FMI - Fundo Monetário Internacional eram vendidos aos doleiros que os repassavam aos lavadores de dinheiro.

Então, conforme declarou funcionário do Bacen, no Seminário sobre Intercâmbio de Informações, em 1992, todo o dinheiro obtido na clandestinidade e lavado em paraísos fiscais volta ao Brasil como Capital Estrangeiro, criando-se, assim, uma falsa Dívida Externa. Isto significa que na verdade não existe Capital Estrangeiro no Brasil. O falso Capital Estrangeiro pertence a brasileiros que internacionalizaram o seu capital obtido na ilegalidade.

TRANSFORMAÇÃO DO CAIXA DOIS EM DÍVIDA EXTERNA

Da forma como foram contabilizados os recursos financeiros clandestinos remetidos ao exterior para lavagem desse dinheiro sujo em paraísos fiscais, a cada empréstimo vindo do FMI - Fundo Monetário Internacional, os economistas brasileiros lançavam no nosso Balanço de Pagamentos a mesma Dívida Externa duas vezes. Uma vez pelo empréstimo cedido pelo FMI e outra vez mediante a transformação do Caixa Dois (dinheiro clandestino) em Dívida Externa.

Por quê?

Porque primeiramente o empréstimo era obtido do FMI. Em seguida esses mesmos dólares eram vendidos para os lavadores de dinheiro que eram remetidos para um paraíso fiscal, SEM registro na Contabilidade Nacional como Capitais de Brasileiros no Exterior. Naquele mesmo dia a empresa offshore do paraíso fiscal mandava o dinheiro de volta para o Brasil como investimento ou capital estrangeiro, assim criando uma nova Dívida Externa.

Para solucionar esse problema, durante o Governo FHC foi estabelecido que os dólares retornados pelo MTF não seriam lançados como Capital Estrangeiro.

Desse modo, o Brasil tornou-se o único País com duas contabilidades, uma oficial e outra paralela (no CAIXA DOIS). Uma barbaridade feita pelos nossos gestores econômicos desde 1989 e somente em parte solucionada com a extinção do MTF - Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes em 2005.

A LAVAGEM DE DINHEIRO E A LEI DE ANISTIA AOS SONEGADORES DE TRIBUTOS

Veja como os sonegadores de tributos são perdoados por nossos legisladores mediante a cobrança de apenas 15% de imposto de renda, enquanto os trabalhadores de nível superior pagam 27,5%.

  • CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR - ANISTIA PARA SONEGADORES DE TRIBUTOS
  • Lei 13.254/2016 - que trata do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) - declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)
  • Instrução Normativa RFB 1.627/2016 - Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) e pagamento de 15% de imposto de Renda sobre o valor total das informações sonegadas ao fisco.


(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.