Ano XXV - 23 de abril de 2024

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Instrução CVM 511/2011

CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

INSTRUÇÕES CVM DE 2011

Instrução CVM 511/2011 (DOU 06.12.2011) (Revisada em 23-02-2024)

Altera dispositivos da Instrução CVM 480/2009

VEJA:

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 29 de novembro de 2011, com fundamento no disposto no arts. 4º, inciso VI, 8º, inciso I, 19, § 5º, 21 e 22, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Instrução:

Art. 1° O art. 29 da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29................................................

.............................................................

II – entregue pelo emissor no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de encerramento de cada trimestre.

.............................................................”(NR)

Art. 2º Os arts. 1º e 2º do Anexo 3 da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º.................................................

.............................................................

XV – formulário de informações trimestrais – ITR, nos termos do art. 29 da Instrução, referentes aos 3 (três) primeiros trimestres do exercício social em curso, desde que transcorridos mais de 45 (quarenta e cinco) dias do encerramento de cada trimestre;

.............................................................”(NR)

“Art. 2º ................................................

.............................................................

XVI – formulário de informações trimestrais – ITR, nos termos do art. 29 da Instrução, referentes aos 3 (três) primeiros trimestres do exercício social em curso, desde que transcorridos mais de 45 (quarenta e cinco) dias do encerramento de cada trimestre;

.............................................................”(NR)

Art. 3º Fica revogado o art. 65 da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009.

Art. 4° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Original assinado por MARIA HELENA FERNANDES DOS SANTOS SANTANA - Presidente



(...)

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