Ano XXV - 28 de março de 2024

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FUNÇÃO DA CONTABILIDADE FORENSE

CONTABILIDADE FORENSE

AUDITORIA OU PERÍCIA EM AUXÍLIO AO PODER JUDICIÁRIO (Revisado em 21-02-2024)

SUMÁRIO:

  1. FUNÇÃO DA CONTABILIDADE FORENSE
    1. Auxiliar na apuração das Provas necessárias à condenação dos fraudadores
    2. Verificação da Escrituração - Código Civil - artigo 1.190 e seguintes
  2. FUNÇÃO DOS CONTABILISTAS NA APURAÇÃO DOS FATOS
    1. Contador
    2. Auditor Interno
    3. Auditor Independente
    4. Perito Contador
    5. Auditor Fiscal
    6. ABR - Auditoria Baseada Em Riscos - Governança Corporativa - Comitê de Auditoria
  3. COMPETÊNCIA LEGAL - CÓDIGO CIVIL DE 2002 - DIREITO DA EMPRESA
    1. Responsável pela Escrituração Contábil
    2. Inviolabilidade da Escrituração Contábil
    3. Direitos do Agente Fazendário - Artigo 1.194 do Código Civil de 2002
  4. PROVAS OBTIDAS DE FORMA ILEGAL
    1. Ilegalidade do Agente Fiscal não Inscrito nos Conselhos Regionais de Contabilidade
    2. Leigos no Exercício Ilegal de Profissão Regulamentada

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. FUNÇÃO DA CONTABILIDADE FORENSE

  1. Auxiliar na apuração das Provas necessárias à condenação dos fraudadores
  2. Verificação da Escrituração - Código Civil - artigo 1.190 e seguintes

A Contabilidade Forense tem a finalidade de apurar crimes empresariais, de servidores públicos e de bandidos,tendo entre esses crimes o planejamento tributário baseado na sonegação fiscal e na lavagem de dinheiro obtido na ilegalidade. Tem ainda a  finalidade de desvendar a ocultação de bens, direitos e valores em paraísos fiscais, a transformação de sociedades nominativas em anônimas por meio de fundos de investimentos que emitam cotas ao portador.

É preciso deixar claro que diante de tais atos condenáveis quase sempre acontece a Blindagem Fiscal e Patrimonial do sonegador de tributos.

Por meio dos sinais exteriores de riqueza a contabilidade forense tem a finalidade de encontrar o dinheiro de corruptos, que foi obtido em crimes contra investidores e em desfalques em entidades públicas e privadas.

Enfim, o perito contábil forense auxilia o Poder Judiciário a procurar o dinheiro ganho na criminalidade e o dinheiro de corruptos, sonegadores, fraudadores, traficantes e terroristas que esteja escondido em paraísos fiscais ou em nome de "testas de ferro" ou "laranjas".

Os indícios que servirão de base para que o juiz determine como proceder durante o processo judicial,geralmente estão na chamada de Contabilidade Criativa ou Contabilidade Fraudulenta. No pertinente roteiro estão os conceitos e o resumo da legislação de combate aos crimes empresariais contábeis e operacionais.

Como resultado do apurado, serão preparados Papéis de Trabalho, utilizando a TI - Tecnologia da Informação ou não, com a documentação arrecadada em razão da Autoria ou Perícia realizada.

2. FUNÇÃO DOS CONTABILISTAS NA APURAÇÃO DOS FATOS

  1. Contador - Responsável pela Escrituração Contábil
  2. Auditor Interno - Apura fraudes contra o patrimônio do seu patrão(entidade pública ou privada, com ou sem fins lucrativos)
  3. Auditor Independente - Apura fraudes contra credores na Companhia Aberta e nas demais entidades de interesse público
  4. Perito Contador - Apura provas na documentação e na escrituração contábil em auxílio ao Poder Judiciário
  5. Auditor Fiscal - Apuração de fraudes contra o Sistema Tributário
  6. ABR - Auditoria Baseada Em Riscos - Compliance Officer - Governança Corporativa - Comitê de Auditoria

3. COMPETÊNCIA LEGAL - CÓDIGO CIVIL DE 2002 - DIREITO DA EMPRESA

  1. Responsável pela Escrituração Contábil
  2. Inviolabilidade da Escrituração Contábil
  3. Direitos do Agente Fazendário - Artigo 1.194 do Código Civil de 2002

4. PROVAS OBTIDAS DE FORMA ILEGAL

  1. ABR - Auditoria Baseada Em Riscos - Compliance Officer - Governança Corporativa - Comitê de Auditoria
  2. Ilegalidade do Agente Fiscal não Inscrito nos Conselhos Regionais de Contabilidade
  3. Leigos no Exercício Ilegal de Profissão Regulamentada
    • Constituição Federal de 1988 - artigo 5º item XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer
    • Lei de Contravenções Penais - Lei 3.688/1941 artigo 47 - Exercício Ilegal de Profissão Regulamentada


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