Ano XXV - 18 de abril de 2024

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ESQUEMA DE REGISTRO CONTÁBIL - Nº 36

CONTABILIDADE BANCÁRIA

ESQUEMAS DE REGISTROS CONTÁBEIS - CONTABILIZAÇÃO

Esquema 36 - Apuração de Resultado (Revisada em 22/02/2024)

SUMÁRIO:

  1. Apuração de resultado
  2. Imposto de Renda, Contribuição Social e Participações
  3. Transferência do resultado do período
  4. Distribuição do lucro líquido

Veja também:

  • Esquema 37 - Créditos Tributários e Tributos Diferidos - que versa sobre Tributos a Compensar ou a Recuperar e Tributos sobre Receitas Diferidas; Tributação em Bases Universais, Tributos nos Estoques e em Bens do Permanente.
  • Esquema 28 - Operações de Crédito (Empréstimos)

Veja ainda as Normas do Banco Central do Brasil:

  • COSIF 1.14 - Outras Obrigações
    • COSIF 1.14.1 - Imposto de Renda e Contribuição Social.
  • COSIF 1.7 - Receitas e Despesas
    • COSIF 1.7.1 - Classificação das Receitas e Despesas
    • COSIF 1.7.2 - Regime de Competência

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

NOTA DO COSIFE:

Antes dos lançamentos de Apuração e de Distribuição dos Resultados, devem ser tomadas todas as providências descritas no capítulo COSIF 1.20 - Levantamento de Balancetes e de Balanços, Apuração e Distribuição de Resultados.

  • COSIF 1.20.1. Ajustamentos
  • COSIF 1.20.2. Compensação e Balanceamento de Saldos
  • COSIF 1.20.3. Apuração de Resultado
  • COSIF 1.20.4. Distribuição do Resultado
  • COSIF 1.20.5. Lucro por Ação e Montante de Dividendo por Ação do Capital Social
  • COSIF 1.20.6. Sobras ou Perdas Acumuladas

Veja também:

  • Esquema 37 - Créditos Tributários e Tributos Diferidos - que versa sobre Tributos a Compensar ou a Recuperar e Tributos sobre Receitas Diferidas; Tributação em Bases Universais, Tributos nos Estoques e em Bens do Permanente.
  • Esquema 28 - Operações de Crédito (Empréstimos)

Veja ainda as Normas do Banco Central do Brasil:

  • COSIF 1.14 - Outras Obrigações
    • COSIF 1.14.1 - Imposto de Renda e Contribuição Social.
  • COSIF 1.7 - Receitas e Despesas
    • COSIF 1.7.1 - Classificação das Receitas e Despesas
    • COSIF 1.7.2 - Regime de Competência

1. APURAÇÃO DO RESULTADO

  1. Encerramento das contas de resultado credoras
  2. Encerramento das contas de resultado devedoras

NOTA DO COSIFE:

Com base nos saldos que serão transferidos para as contas de Apuração do Resultado (Credoras e Devedoras) por intermédio dos esquemas de contabilização acima endereçados, começa-se a elaboração da Demonstração dos Resultados (DOC 8) de conformidade com os Documentos de Remessa estipulados pelo BACEN.

Sobre as Demonstrações de Resultados, além do DOC 8 do COSIF - Documentos de Remessa, podem ser consultado o artigo 187 da Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações, as NBC-TG-26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis e o esquema de contabilização publicado no PADRON - Plano de Contas Padronizado, que (adaptado) serve para quaisquer tipos de entidades jurídicas.

Na página correspondente ao DOC 8 está o modelo estabelecido pelo BACEN com os endereçamentos (links) para as correspondentes Normas Básicas relativas às seguintes Demonstrações:

  1. Demonstração do Resultado do Semestre
  2. Demonstração do Resultado do Exercício (Ano-Calendário)
  3. Demonstração Consolidada do Resultado do Semestre
  4. Demonstração Consolidada do Resultado do Exercício (Ano-Calendário)

1.1. Encerramento das contas de resultado credoras

Débito - 7.0.0.00.00-9 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
(Os débitos devem ser feitos em todas as Contas de Receitas que tenham saldo no final de cada semestre)
Crédito - 7.9.1.10.00-0 - APURAÇÃO DE RESULTADO (das Contas Credoras)

1.2. Encerramento das contas de resultado devedoras

Débito - 8.9.1.10.00-7 - APURAÇÃO DE RESULTADO (das Contas Devedoras)
Crédito - 8.0.0.00.00-6 - CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
(Os créditos devem ser feitos em todas as Contas de Despesas que tenham saldo no final de cada semestre)

NOTA DO COSIFE:

Embora no COSIF elaborado pelo Banco Central do Brasil conste as contas denominadas como IMPOSTO DE RENDA e CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO no Grupamento das Contas de Resultado Devedoras, esses valores só podem ser calculados depois da Apuração do Resultado Operacional (DOC 8), assim como também posteriormente à Apuração do Resultado Operacional serão apuradas as Participações no Lucro.

2. IMPOSTO DE RENDA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS

  1. Aprovisionamento do Imposto de Renda
  2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  3. Aprovisionamento de participações e contribuições estatutárias no lucro (ou proposta à AGO para a deliberação)

NOTA DO COSIFE:

Veja também:

  • Esquema 37 - Créditos Tributários e e Tributos Diferidos
    • Antecipação do IRPJ e CSLL em Pagamentos Mensais (RIR/2018 - Lucro Real)

Depois de elaborada a parte Demonstração do Resultado (DOC 08 do COSIF) relativa às conta encerradas como Apuração do Resultado, podem ser elaborados os lançamentos contábeis relativos aos aprovisionamentos do Imposto de Renda - Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

A base normativa com as explicações do Banco Central estão no COSIF 1.14 - Outras Obrigações. Veja especialmente o COSIF 1.14.1 Imposto de Renda e Contribuição Social.

Mas, antes é preciso que seja efetuada a apuração do Lucro Tributável. Para isso, torna-se importante a verificação do que tenha sido escriturado na conta Ajustes de Avaliação Patrimonial, cujos valores também servem para escrituração do LALUR - Livro do Lucro Real.

Como base no escriturado no LALUR será confeccionada a Demonstração do Lucro Real.

Veja também explicações complementares em Ajustes de Avaliação Patrimonial do PADRON - Plano de Contas Padronizado que possui as regras para quaisquer tipos de entidades jurídicas, segundo a Lei 6.404/1976, RIR/2018, SPED e NBC. Tais regras também deveriam ser seguidas pelo BACEN, que assim não faz com base no artigo 61 da Lei 11.941/2009.

Depois de efetuados os acréscimos e decréscimos de conformidade com o disposto na Legislação Tributária, chega-se ao chamado de Lucro Real que na verdade é o Lucro Tributável. Este também serve como base de cálculo da CSLL.

No RIR/2018 - Tributação das Pessoas Jurídicas, veja em Lucro Real.

2.1 Aprovisionamento do Imposto de Renda

Débito - 8.9.4.10.00-6 - IMPOSTO DE RENDA
(contabilização)
Crédito - 4.9.4.15.00-3 - PROVISÃO PARA IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOBRE LUCROS
(do exercício)
Crédito - 4.9.4.30.00-2 - PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA DIFERIDO
(de exercícios futuros)

2.2 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Débito - 8.9.4.20.00-3 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Crédito - 4.9.4.15.00-3 - PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A EFETUAR

2.3 Aprovisionamento de participações e contribuições estatutárias no lucro (ou proposta à AGO para a deliberação)

  1. Antecipação do Pagamento de Participações no Lucro por estimativa
  2. Aprovisionamento de Participações no Lucro a serem distribuídas

NOTA DO COSIFE:

Entre as Participações nos Lucros estão também as destinadas a executivos e a empregados.

Veja o texto elucidativo sobre a Participação dos Empregados nos Lucros das Empresas.

Sobre a Participação de Executivos, veja NBC-TG-10 - Pagamentos Baseados em Ações.

2.3.1. Antecipação do Pagamento de Participações no Lucro por estimativa

Débito - 1.8.8.70.00-2 - PARTICIPAÇÕES PAGAS ANTECIPADAMENTE
(parcela paga antecipadamente)
Crédito - CAIXA OU BANCOS - CONTA MOVIMENTO

2.3.2. Aprovisionamento de Participações no Lucro a serem distribuídas

Débito - 8.9.7.10.00-5 - PARTICIPAÇÕES NO LUCRO
(contabilização)
Crédito - 4.9.3.30.00-9 - GRATIFICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES A PAGAR
(parcela a ser paga)
Crédito - 1.8.8.70.00-2 - PARTICIPAÇÕES PAGAS ANTECIPADAMENTE
(parcela paga antecipadamente)

3. TRANSFERÊNCIA DO RESULTADO DO PERÍODO

  1. No caso de lucro líquido
  2. No caso de prejuízo

NOTA DO COSIFE:

Depois de elaborada a Demonstração do Resultado com os correspondentes cálculos do IRPJ a Pagar, o Imposto de Renda Diferido e as demais distribuições de resultados anteriores aos dividendos, sobrará o resultado líquido que será transferido para Lucros ou Prejuízos Acumulados.

3.1 No caso de lucro líquido

Débito - 7.9.1.10.00-0 - APURAÇÃO DE RESULTADO (das Contas Credoras)
Crédito - 6.1.8.10.00-2 - LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS

3.2 No caso de prejuízo

Débito - 6.1.8.10.00-2 - LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
Crédito - 8.9.1.10.00-7 - APURAÇÃO DE RESULTADO (das Contas Devedoras)

4. DISTRIBUIÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO

Débito - 6.1.8.10.00-2 - LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
Crédito - 6.1.5.00.00-6 - Reservas de Lucros
(adequadas contas do grupamento)
Crédito - 4.9.3.10.00-5 - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES A PAGAR
(dividendos e bonificações em dinheiro)
Crédito - 4.9.4.20.00-5 - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER
(Imposto de Renda e Contribuição Social)
Crédito - 6.1.8.80.00-1 - DIVIDENDOS PAGOS ANTECIPADAMENTE
(dividendo antecipado por determinação da Assembleia Geral)



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