Ano XXV - 29 de março de 2024

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Incorporação, Fusão, Cisão, Liquidação ou Extinção

CONTABILIDADE BANCÁRIA
ESQUEMAS DE REGISTROS CONTÁBEIS - CONTABILIZAÇÃO

Esquema 2 - Incorporação, Fusão, Cisão, Liquidação ou Extinção (Revisado em 22-02-2024)

  1. Incorporação
  2. Fusão
  3. Cisão
  4. Reembolso das ações aos acionistas dissidentes
  5. Reembolso do valor das ações, quando houver acionistas dissidentes na instituição incorporadora, na beneficiada pela cisão ou na cindida, se a cisão foi parcial.
  6. Pagamento de ágio na incorporação, fusão ou cisão
  7. Liquidação ou Extinção da Sociedade por decisão dos sócios
  8. Liquidação Extrajudicial e Falência

NOTA DO COSIFE:

Para centralização dos valores incorporados, fundidos e cindidos foi escolhida a conta 6.1.3.99.00-4 - OUTRAS RESERVAS DE CAPITAL, tendo em vista que o COSIF espedido pelo Banco Central não possui contas específicas para tal. Assim as seguintes contas ficarão como subtítulo de uso interno:

  • 6.1.3.99.91-8 - CONTA INCORPORAÇÃO
  • 6.1.3.99.92-5 - CONTA FUSÃO
  • 6.1.3.99.93-2 - CONTA CISÃO

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO

Os usuários do PADRON elaborado pelo coordenador deste site do COSIFE, devem ver os esclarecimentos na pertinente conta Outras Reservas de Capital.



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