Ano XXV - 29 de março de 2024

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ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

NORMAS ESPECIAIS (Revisado em 21-02-2024)

No SFN, que inclui também as companhias seguradoras, as sociedades de capitalização e as entidades de previdência privada abertas e fechadas, existem sistemas de padronização dos procedimentos contábeis nos seguintes órgãos:

1. BANCO CENTRAL DO BRASIL

O CMN - Conselho Monetário Nacional foi incumbido pela Lei 4.595/1964 (artigo 4º inciso XII) de expedir norma de padronização contábil das Instituições do SFN - Sistema Financeiro Nacional. Porém, transferiu essa incumbência para o Banco Central do Brasil, que lançou o COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN.

Veja como está composto o COSIF e os Normas Complementares ou, então, vá diretamente ao COSIFE - Cosif Eletrônico

2. CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

A Lei 6.385/1976, com suas alterações posteriores, criou a CVM e estabeleceu que os auditores independentes devem ser registrados naquele órgão, assim como as sociedades anônimas de capital aberto

Veja o CAPÍTULO VII, que trata dos Auditores Independentes, Consultores e Analistas de Valores Mobiliários, inclusive estabelecendo penalidades para o mau cumprimento das funções de auditor independente, que estão previstas no artigo 11 da mesma lei.

3. SUSEP - SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS

Procedimentos Contábeis:

Veja em Contabilidade de Seguros - Aspectos Contábeis das empresas seguradoras, de capitalização e de previdência privada aberta.

4. PREVIC - EX-SECRETARIA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MPAS

Veja os Procedimentos Contábeis dos Fundos de Pensão - Entidades Fechadas de Previdência Privada:



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