TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: 1.6.0.00.00-1 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO (Revisada em 22-02-2024)
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
1.6.1.00.00-4 | Empréstimos e Direitos Creditórios Descontados | UBDKIFJ---SWERLMN---Z | 161 |
1.6.2.00.00-7 | Financiamentos | UBDKIFJ---SWERLMN---Z | --- |
1.6.3.00.00-0 | Financiamentos Rurais | UBDKIFJ---SWERLMN---Z | 163 |
1.6.4.00.00-3 | Financiamentos Imobiliários | UBDKIFJ---SWE-LM----Z | 169 |
1.6.5.00.00-6 | Financiamentos de Títulos e Valores Mobiliários | UBDKIFJACTSWERLMNH--Z | 171 |
1.6.6.00.00-9 | Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento | UBDKIFJ---SWE-LMN---Z | 169 |
1.6.8.00.00-5 | Operações de Crédito Vinculadas a Cessão | UBDKIFJACTSWERLMNH--Z | 171 |
1.6.9.00.00-8 | Provisões para Operações de Crédito | UBDKIFJ-CTSWERLMNH--Z | 174 |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022
NOTAS DO COSIFE:
Os códigos E (Estatística) estão nas contas do desdobramento.
As contas deste grupamento estão correlacionadas às Normas Básicas sobre OPERAÇÕES DE CRÉDITO no antigo COSIF:
AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL SEGUNDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE
As contas deste subgrupamento estão sujeitas aos ajustes que devem ser efetuados de conformidade com o disposto no artigo 183 da Lei 6.404/1976 e com base nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidades, de conformidade com o disposto no antigo COSIF 1.1.2.5.
Veja ainda as contas do Subgrupo Ajustes de Avaliação Patrimonial que, por determinação legal e com finalidade específica, deve estar no grupamento Patrimônio Líquido.