Ano XXV - 25 de abril de 2024

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DELIBERAÇÃO CVM 161/1994

CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

DELIBERAÇÃO CVM 161/1994 - DOU 01.02.1994 (Revisada em 23-02-2024)

Cria Comissão Consultiva sobre Normas Contábeis.

ALTERADA por:

NOTA DO COSIFE:

Sobre a alteração proposta para criação do COMITÊ DE PADRÕES CONTÁBEIS, veja a projeto de Lei proposto pela CVM para alteração da Lei 6.385/1976.

A referida alteração foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio da Lei 10.303/2001.

Porém, os pertinentes artigos 27-A e 27-B, incluídos na Lei 6.385/1976, foram VETADOS pelo Presidente da República - Fernando Henrique Cardoso, porque tal prerrogativa é apenas do CFC - Conselho Federal de Contabilidade.

Para evitar mais problemas causados por entidades estranhas, mediante a expedição da Resolução CFC 1.055/2005, o Conselho Federal de Contabilidade criou o CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que teve a incumbência de elaborar as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade convergidas às Normas Internacionais expedidas pelo IASB - Comitê das Normas Internacionais de Contabilidade, do qual o Brasil é membro efetivo.

O registro de auditores, antes feito pela CVM, foi transferido para o CNAI - Cadastro Nacional de Auditores Independentes (Resolução CFC 1.019/2005), criado e administrado pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade que realiza periodicamente os Exames de Qualificação Técnica (NBC-PA-13) para credenciamento de Auditores.

Veja os comentários sobre o artigo 5º da Lei 11.638/2007.

Veja ainda a NBC-TG-13 - Adoção Inicial da Lei 11.638/2007 e da MP 449/2008 (Convertida na Lei 11.949/2009.



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