Ano XXV - 28 de março de 2024

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ASPECTOS TRIBUTÁRIOS

OPERAÇÕES COM TÍTULOS DE RENDA FIXA

ASPECTOS TRIBUTÁRIOS - TRIBUTAÇÃO NA FONTE - PESSOA FÍSICA

O Regulamento do Imposto de Renda - RIR/2018, em seu Livro III - TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS, possui as regras básicas. Mas, não podemos esquecer que algumas modificações foram introduzidas e que essas novas regras de tributação na fonte, não se aplicam somente dos títulos de renda fixa, estão no site da Secretaria da Receita Federal.

Sobre a Tributação na Fonte incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais, veja especialmente a Instrução Normativa RFB 1.585/2015.

TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS

As pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com base no Lucro Real não estão sujeitas à tributação na fonte. Entretanto, as empresas que optaram pela tributação no Lucro Presumido e no Lucro Arbitrado, assim como as pessoas jurídicas imunes e isentas estão sujeitas à tributação na fonte sobre as aplicações financeiras.

Veja o Livro III - TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS, do RIR/2018 e as novas regras de tributação na fonte.

Sobre a Tributação na Fonte incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais, veja especialmente a Instrução Normativa RFB 1.022/2010

TÍTULOS PODRES, DESVIOS DE RECURSOS E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

INVESTIDORES ESTRANGEIROS E APLICAÇÕES NO EXTERIOR

  • Aplicações em Títulos ou Fundos de Investimentos no Exterior
  • Aplicações Estrangeiras no Brasil


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