Ano XXV - 23 de abril de 2024

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ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS NAS EMPRESAS

ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS NAS EMPRESAS

CAPITAL DE TERCEIROS (Revisada em 07-03-2024)

SUMÁRIO

  1. Para Todos os Tipos de Entidades
    1. Empréstimos
    2. Financiamentos
    3. Arrendamento Mercantil
    4. Factoring - Fomento Comercial ou Mercantil
    5. Crédito ao Consumidor
    6. Operações de Box de Captação e Aplicação
  2. Para Sociedades de Capital Aberto
    1. Ações
    2. Debêntures
    3. Notas Promissórias de Subscrição Pública
    4. Outros Valores Mobiliários
    5. Captações no Exterior - ADR - American Depositary Receipts
  3. Para Companhias Securitizadoras de Créditos
    1. Ações
    2. Debêntures Não Conversíveis
    3. Certificados de Recebíveis Imobiliários
    4. Certificados de Recebíveis do Agronegócio
    5. Captações no Exterior - ADR - American Depositary Receipts
  4. De Incentivos Fiscais
    • Federais
    • Estaduais
    • Municipais
  5. Fórum - Perguntas e Respostas

Veja também o MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE


Empréstimos

  1. Informações Preliminares sobre Empréstimos
  2. Desconto de Duplicatas
  3. Empréstimos com Garantia de Títulos de Crédito
  4. Empréstimos com Caução de Duplicatas
  5. Empréstimos com Alienação Fiduciária
  6. Empréstimos Vinculados
  7. Repasse de Recursos Externos


Informações Preliminares sobre Empréstimos

Os empréstimos de curto prazo são uma forma de conseguir recursos de terceiros para as empresas. Esses empréstimos podem ser obtidos de pessoas físicas ou jurídicas direta ou indiretamente ligadas ou de instituições financeiras, devidamente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Ver o MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES

MNI 2 - NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS

MNI 2-3 - Empréstimos e Financiamentos Diversos


Desconto de Duplicatas

Desconto é a comissão (ou juros pré-fixados) cobrada antecipadamente pelos bancos na operação de negociação de título de crédito (duplicata de fatura ou nota promissória) em data anterior a seu vencimento: O "desconto de duplicatas" é uma operação corriqueiramente efetuada pelos bancos e se constitui numa forma de financiamento de capital de giro muito utilizada pelas empresas.

Nas duplicatas de fatura descontadas é exigido pelos bancos: o endosso do emitente (sacador - a empresa vendedora), o "aceite" do sacado (o comprador da mercadoria) e o "aval" do representante legal do sacador.

ENDOSSO - é a primeira assinatura posta no verso da duplicata e acima dela estará escrito: "Pague-se à (nome ou denominação social do favorecido) ou à sua ordem.

ACEITE - é a assinatura posta pelo sacado (o comprador das mercadorias) na lateral esquerda da duplicata reconhecendo a veracidade do documento.

AVAL - é a segunda assinatura posta no verso da duplicata ou outro título de crédito como garantia pessoal, plena e solidária, de pagamento dada ao banco pelo representante legal da empresa vendedora da mercadoria (sacador), caso o comprador (sacado) não a liquide no vencimento).

No desconto de duplicatas, os bancos não se importam com a ficha cadastral do sacado justamente porque têm o aval do sacador (que é o verdadeiro devedor), ao contrário do que fazem ou devem fazer as empresas de factoring, conforme será comentado mais adiante.


Empréstimos com Garantia de Títulos de Crédito

Outra forma de financiamento de capital de giro são empréstimos com garantia de notas promissória. Nesses empréstimos, os bancos geralmente exigem assinatura de um contrato, com garantia da citada nota promissória firmada pelo devedor, com aval de uma terceira pessoa.

A nota promissória é exigida porque os contratos não podem ser protestados. Somente os títulos de crédito podem ser remetidos aos cartórios de protestos.

Título de Crédito - é documento negociável, representativo de um valor certo a receber, de uma dívida, ou do direito de receber uma mercadoria. Veja os principais títulos de crédito no MTVN - Manual de Títulos e Valores Mobiliários.

Entre os títulos de crédito estão:

  1. a nota promissória - título de crédito emitido pelo devedor, sob a forma de promessa de pagamento, a determinada pessoa [beneficiário ou favorecido], de certa quantia em certa data;
  2. a duplicata de fatura de venda de mercadorias;
  3. a letra de câmbio não financeira (a que não é emitida por instituições financeiras);
  4. os cheques emitidos contra instituições financeiras;
  5. a debênture - título de crédito emitido por sociedade por ações, cuja emissão só pode ser nominativa e devidamente registrada na CVM; debênture conversível é aquela que pode ser convertida em ações da sociedade, sob determinadas condições;
  6. o warrant - título de crédito negociável, emitido por empresa [armazém geral] ou cooperativa que recebe mercadorias em depósito, sob garantia do penhor das mesmas = cédula pignoratícia; e
  7. a cédula de crédito e nota de crédito - título de crédito sob a forma de promessa de pagamento, emitida pelo devedor, em razão de financiamento dado pelo credor.

Nota Promissória Comercial (Commercial Paper) - é Nota Promissória emitida por empresa de grande porte, e negociada (vendida) no mercado financeiro, especialmente no mercado internacional com garantia de pagamento firmada por uma instituição financeira interveniente. É uma espécie de Letra de Câmbio (título de crédito emitido pelo credor [sacador], como ordem ao devedor [sacado] para que pague ao próprio sacador ou a um terceiro [aceitante] certa quantia em certa data de vencimento).


Empréstimos com Caução de Duplicatas

Trata-se de uma modalidade de empréstimo com juros prefixados, mais variação monetária pós-fixada, com pagamento antecipado ou para pagamento no vencimento do contrato. A garantia de pagamento do empréstimo está calcada em duplicatas de fatura sacadas pelo devedor do empréstimo contra seus clientes compradores de mercadorias. Geralmente o contrato deve ser garantido por duplicatas, cuja soma dos créditos seja em valor bem superior ao do montante emprestado com forma de garantir também os juros futuros. Mesmo depois de recebidas as duplicatas com vencimento intermediário, os recursos só são liberados mediante a remessa ao banco de novas duplicatas em garantia.


Empréstimos com Alienação Fiduciária

A Alienação Fiduciária é uma forma de garantia dada pelo devedor ao credor, que fica com o domínio do bem objeto de financiamento em garantia de pagamento da dívida, impedindo que o mesmo seja vendido antes da quitação do empréstimo. Geralmente esse tipo de empréstimo tem como garantia bens móveis que são registrados em órgãos públicos como automóveis e embarcações.

Alienação Fiduciária (art. 66 da Lei 4728/65) em garantia só pode ser exigida por instituição financeira. O contrato de alienação fiduciária como garantia a favor de pessoas físicas ou jurídicas não financeiras enquadra o fornecedor do empréstimo na condição de instituição financeira, podendo ser penalizado como agiota. É crime operar como instituição financeira sem a autorização expressa do Banco Central do Brasil ou do Poder executivo (quando a pessoa for estrangeira). Este crime esta previsto na Lei 7492/86 (art. 1º) e na Lei 4595/64 (artigos 17 e 18).


Empréstimos Vinculados

Os Empréstimos Vinculados são fornecidos por instituições financeiras, que obtêm os recursos em outras instituições públicas ou privadas, de conformidade com o previsto no MNI 2-3-2 - Operações Ativas Vinculadas.


Repasse de Recursos Externos

Os Empréstimos mediante repasses de recursos externos são fornecidos por instituições financeiras, que obtêm os recursos em outras instituições públicas ou privadas internacionais, de conformidade com o previsto no MNI 2-3-7 - Repasses de Recursos Externos


Financiamentos

  1. Financiamento de Capital Fixo, de Capital de Giro e de Bens de Produção
  2. Linhas e Programas de Apoio do BNDES

Financiamento de Capital Fixo, de Capital de Giro e de Bens de Produção

Os bancos múltiplos, os bancos de investimentos, os bancos de desenvolvimento, entre outras instituições são as instituições financeiras que geralmente fornecem financiamento de médio e longo prazo para financiamento de capital de giro e de bens de produção com garantia real, com base no disposto no MNI 2-3-3 - Financiamento de Capital Fixo e de Movimento

Linhas e Programas de Apoio do BNDES

Veja no site do BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social as principais de linhas e programas de apoio à produção.


Arrendamento Mercantil

  1. Arrendamento Financeiro
  2. Arrendamento Operacional

O arrendamento mercantil também é uma forma de financiar a compra de bens de produção, entre outros bens do Ativo Permanente - Imobilizado de Uso.

O arrendamento mercantil também serve como forma de Planejamento Tributário porque indiretamente o tempo de depreciação dos bens diminui e assim propicia uma sensível diminuição do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido.

Ver o nosso curso (roteiro de pesquisa) sobre Arrendamento Mercantil.


Factoring - Fomento Comercial ou Mercantil

  1. Compra e Venda de Duplicatas
  2. Compra e Venda de outros títulos de crédito

As empresas de factoring não são consideradas instituições financeiras, embora equiparadas a elas por força da do § 2º do artigo 1º da Lei Complementar 105/2001. Não sendo instituições financeiras, não podem captar recursos financeiros do público e de outras empresas, nem emprestar dinheiro. Em tese, as empresas de factoring só podem comprar títulos de crédito, todos aqueles citados acima no tópico sobre Empréstimos com Garantia de Títulos de Crédito.

Na compra de uma duplicata, por exemplo, a empresa de factoring fará a ficha cadastral do sacado (comprador da mercadoria), pois somente deste poderá cobrar o título de crédito. Para sua garantia, além da ficha cadastral o título deve teve ter a assinatura do sacador e do aceitante. É interessante, ainda, que o sacador remeta uma carta ao sacado dizendo que a duplicata foi vendida à empresa de factoring e que somente a ela da duplicata deve ser paga. A empresa de factoring por sua vez, deve exigir do sacador (vendedor) cópia da nota fiscal de venda, acompanhada do recibo de entrega da mercadoria, e do sacado a confirmação da entrega da mercadoria e a confirmação da dívida.

Veja nosso curso sobre FACTORING.


Crédito ao Consumidor

O crédito direto ao consumidor é uma forma de evitar que o empresário vá buscar nas instituições financeiras financiamento de capital de giro, porque esse tipo de financiamento, tal como deixa claro sua denominação, visa o financiamento do consumidor final, evitando que a própria empresa vendedora da mercadoria venha conceder o financiamento. As regras a serem obedecidas pelas sociedade de crédito financiamento e investimentos estão no MNI 2-3-4 - Crédito ao Consumidor.


Operações de BOX

  1. Box de Captação
  2. Box de Aplicação

Veja no MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários as explicações sobre as Operações de BOX de Captação e Aplicação.


Sociedades Anônimas de Capital Aberto - Ações

  1. Ações Ordinárias
  2. Ações Preferenciais
  3. Ações Preferenciais Cumulativas
  4. Ações Preferenciais Resgatáveis

A captação de recursos mediante a emissão de ações preferenciais ou ordinárias para subscrição pública só pode ser efetuada por sociedade por ações de capital aberto, devidamente registradas na CVM - Comissão de Valores Mobiliários, de conformidade com o disposto na Lei 6385/76.

Veja como pode ser a negociação das Ações de sociedades anônimas de capital aberto nas bolsas de valores.


Sociedades Anônimas de Capital Aberto - Debêntures

  1. Debêntures Conversíveis
  2. Debêntures Não Conversíveis

A captação de recursos mediante a emissão de debêntures só pode ser efetuada por sociedade por ações de capital aberto, devidamente registradas na CVM - Comissão de Valores Mobiliários, de conformidade com o disposto na Lei 6.385/1976.


Sociedades Anônimas de Capital Aberto - Nota Promissória para Subscrição Pública

A captação de recursos mediante a emissão de Notas Promissórias de Subscrição Pública só pode ser efetuada por sociedade por ações de capital aberto, devidamente registradas na CVM - Comissão de Valores Mobiliários, de conformidade com o disposto na Lei 6.385/1976.


Sociedades Anônimas de Capital Aberto - Outros Valores Mobiliários

Veja no MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários quais os demais valores mobiliários que podem ser emitidos por sociedades anônimas de capital aberto.


Sociedades Anônimas de Capital Aberto - Captações no Exterior - ADR - American Depositary Receipts

Veja no MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários como podem ser feitas as captações nas Bolsas de Valores nos Estados Unidos da América por sociedades anônimas de capital aberto com lastro em ADR -American Depositary Receipts.


Companhias de Securitização de Créditos - Securitizadoras

  1. Ações
  2. Debêntures Não Conversíveis
  3. Certificados de Recebíveis Imobiliários
  4. Certificados de Recebíveis do Agronegócio
  5. Captações no Exterior - ADR - American Depositary Receipts

Veja maiores informações sobre a captação de recursos e a aquisição de direitos creditórios pela Companhias Securitizadoras de Créditos.


Incentivos Fiscais

  1. Federais
  2. Estaduais
  3. Municipais

Incentivos Federais

Durante longo anos foram oferecidos incentivos fiscais para instalação de empresas na Amazônia Legal, no Nordeste Brasileiro e também para o Florestamento e Reflorestamento, assim como para o desenvolvimento da pesca e do turismo. Porém, muitos empresários desonestos conseguiram esses recursos para utilizá-los em proveito pessoal e não propriamente para o desenvolvimento regional a que se destinavam. Atualmente o RIR/99 - Regulamento do Imposto de Renda ainda apresenta alguns incentivos ao desenvolvimento regional

Incentivos Estaduais

Os incentivos estaduais geralmente são fornecidos com base no ICMS - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços por aqueles que praticam a chamada "guerra fiscal". Disso se aproveitam os especialistas em planejamento tributário.

Incentivos Municipais

Os incentivos municipais geralmente são fornecidos mediante a redução da alíquota do ISS - Imposto sobre Serviços, que geralmente atraem empresas fantasmas, visto que apenas pagam o pequeno imposto no municípios para dar legalidade a serviços que são prestados clandestinamente em outros municípios.



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