Ano XXV - 20 de abril de 2024

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8.1.1.77.00-0 - DESPESAS DE LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 8.0.0.00.00-6 - CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
GRUPO: 8.1.0.00.00-5 - DESPESAS OPERACIONAIS
SUBGRUPO: 8.1.1.00.00-8 - Despesas de Captação

CONTA: 8.1.1.77.00-0 - DESPESAS DE LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS (Revisada em 22/02/2024)

ATRIBUTOS = UBIFSWELM - Estban = 712

FUNÇÃO:

Registrar as despesas de captação de recursos de emissão de Letras Imobiliárias Garantidas (LIG) que constituam custo efetivo da instituição, no período.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 274/2022

NOTA DO COSIFE:

Normas correlacionadas:

  1. Resolução CMN 4.763/2019 - Dispõe sobre a autorização para captação de depósitos de poupança no âmbito do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) pelas cooperativas de crédito e altera normas sobre as instituições integrantes do SBPE, sobre o cumprimento da exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança e sobre as instituições autorizadas a emitir Letra Imobiliária Garantida.
  2. Resolução CMN 5001/2022 - Dispõe sobre a emissão de Letras Imobiliárias Garantidas por parte das instituições financeiras que especifica. Vigora a partir de 02/05/2022.
  3. Resolução BCB 225/2022 - Dispõe sobre a autorização para o exercício da função de agente fiduciário em emissão de Letra Imobiliária Garantida (LIG), sobre os procedimentos e as informações necessárias para o depósito de LIG e para o registro ou depósito dos ativos integrantes da carteira de ativos e sobre a prestação de informações aos investidores por parte de instituições emissoras de LIG.
  4. Circular BCB 3.866/2017 - Estabelece procedimentos para registro contábil e divulgação de informações pela instituição emissora de Letra Imobiliária Garantida (LIG), na condição de administradora das carteiras de ativos submetidas ao regime fiduciário previsto no art. 69 da Lei 13.097/2015.
  5. Carta Circular BCB 3.875/2018 - Define o conteúdo e a forma de divulgação do Demonstrativo da Carteira de Ativos (DCA)

Veja a legislação e as normas pertinentes no MTVM - LIG - LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS

FUNCIONAMENTO DA CONTA

  1. Debitada pelo valor das despesas incorridas, pagas ou não, de conformidade com o Regime de Competência
  2. Creditada por ocasião do balanço, para apuração do resultado

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. COSIF 1.12.9 das Normas Básicas relativamente às despesas de corretagens, taxas de colocação e outros encargos pagos a agentes do Sistema de Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários.
  2. REGIME DE COMPETÊNCIA
  3. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade
  4. MTVM - TÍTULOS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO


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