Ano XXV - 28 de março de 2024

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CONTA 7.1.7.99.00-3 RENDAS DE OUTROS SERVIÇOS

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 7.0.0.00.00-9 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
GRUPO: 7.1.0.00.00-8 - RECEITAS OPERACIONAIS
SUBGRUPO: 7.1.7.00.00-9 - Rendas de Prestação de Serviços

CONTA: 7.1.7.99.00-3 - RENDAS DE OUTROS SERVIÇOS (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = UBDKIFJACTSWERLMNHYZ - Estban = 711

FUNÇÃO:

Registrar as rendas de prestação de serviços que constituam receita efetiva no período, para as quais não haja conta específica para escrituração.

Esta conta deve ser segregada em subtítulos de uso interno, de acordo com a natureza da prestação do serviço.Os valores objeto de registro nesta conta devem ser segregados em subtítulos de uso interno, de acordo com a natureza da prestação do serviço.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 273/2022

NOTA DO COSIFE:

NORMAS DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES

Esta conta requer os seguintes subtítulos de uso interno:

  1. Fornecimento de Segundas Vias de Documentos e Avisos de Lançamentos
  2. Fornecimento de Extratos e Talonários
  3. Comissões de Operações da Política de Garantia de Preços Mínimos - EGF
  4. Saneamento do Meio Circulante
  5. Agente Fiduciário
  6. Emissão de Cheques-Salário
  7. Sustação de Pagamento de Cheques
  8. Emissão e Renovação de Cartões Magnéticos
  9. Consulta em Terminais Eletrônicos
  10. Aluguel de Cofres
  11. Elaboração e Atualização de Ficha Cadastral
  12. Pagamentos e Recebimentos por Conta de Terceiros

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Creditada pelo valor das rendas auferidas.
  2. Debitada por ocasião do balanço, para apuração do resultado.

REGIME DE COMPETÊNCIA

Na contabilização das Receitas ou Rendas de Empréstimos é preciso levar em conta o Regime de Competência.

EMPRÉSTIMOS EM PRESTAÇÕES

Nas Operações de Empréstimo com pagamento em prestações, as rendas ou receitas devem ser apropriadas mensalmente a medida que as parcelas sejam recebidas. Assim sendo, inicialmente a remuneração do empréstimo será lançada em RENDAS A APROPRIAR (conta redutora daquela em que foi lançado o empréstimo).

No COSIF 1.1.5.9 estão as regras para criação de desdobramentos de uso interno.

No COSIF 1.1.4.4 está a regra ou forma de Cálculo do Dígito de Controle de cada uma das contas.

EMPRÉSTIMOS = TÍTULOS DESCONTADOS

No caso de empréstimos em que haja o recebimento antecipado do rendimento, este também deve ser apropriado pelo Regime de Competência.



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