Ano XXV - 24 de abril de 2024

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CONTA 5.1.1.10.00-4 - RENDAS ANTECIPADAS

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 5.0.0.00.00-4 - RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS
GRUPO: 5.1.0.00.00-8 - RECEITAS DE EXERCÍCIOS FUTUROS
SUBGRUPO: 5.1.1.00.00-7 - Receitas de Exercícios Futuros

CONTA: 5.1.1.10.00-4 - RENDAS ANTECIPADAS EXTINTA (Revisada em 22/02/2024)

FUNÇÃO:

Registrar as rendas recebidas antecipadamente, diminuídas dos custos e despesas a elas correspondentes, a serem apropriadas em períodos seguintes e que de modo algum sejam restituíveis.

Exemplos de rendas que podem ocorrer por antecipação:
- Aluguéis
- Comissão sobre Fianças
- Comissão de Repasse da Resolução 63
- Comissão de Abertura de Crédito.

Quando os custos ou despesas excederem as respectivas rendas, deve-se considerar tal excesso no próprio período, mediante adequado registro nas contas de despesa (operacional ou não operacional).

As rendas da espécie, correspondente a cada operação, de valor até 100 (cem) OTN, podem, a critério da instituição, ser apropriadas diretamente em conta de receita efetiva, no ato da operação.

BASE NORMATIVA: (Circular BCB 1273)

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA RENDAS ANTECIPADAS:

  • Creditada pelo valor das rendas ou receitas recebidas antecipadamente que serão apropriadas (transferidas) para Receitas Operacionais de conformidade com Regime de Competência
  • Debitada pela apropriação, como renda efetiva, por fluência do prazo das operações a que se referem.

Por que na Função da Conta está escrito que as Rendas Antecipadas devem estar abatidas pelos correspondentes custos e despesas?

Principalmente nas Operações de Crédito oriundas de Repasses de Recursos Externos (entre outros tipos de repasses), as rendas auferidas das Operações Ativas (Aplicações = Direitos ou Contas a Receber) estão diretamente ligadas às despesas incorridas nas correspondentes Operações Passivas (Captações = Obrigações ou Contas a Pagar). Assim sendo, essa correlação entre Receitas e Despesas deve ficar bem explicada. Tudo deve ser contabilizado com individuação e clareza. Em tese, no sentido de se ter uma perfeita contabilidade custos por segmento operacional, essa correlação entre receitas e despesas deve ser feita em todos os casos em há Captação de Recursos Financeiros para serem emprestados a Terceiros, assim como nos demais segmentos operacionais. Porém, esse direto relacionamento entre Operações Ativas e Passivas só é efetuado em casos específicos, como os Repasses de Recursos Externos. Isto significa que o credor do exterior obrigou que devedor do Brasil contratasse Banco (privado ou público) ou Agência de Fomento para intermediar o financiamento.

Por sua vez, as Contribuições Sociais para o PIS/PASEP e para o COFINS imediatamente não são calculadas sobre as Rendas Antecipadas. As contribuições serão calculadas somente sobre os valores contabilizados como Receitas Operacionais de acordo com o Regime de Competência. É irregular contabilizar a Receita já deduzidas das correspondentes despesas. Ou seja, as Receitas e Despesas devem ser contabilizadas em separado nas correspondentes Contas de Resultado Credoras e Devedoras.

Nos casos de aplicações em títulos de renda fixa e de fornecimento de empréstimos com rendas antecipadas, é comum a contabilização de ganhos ou rendas em RECEITAS A APROPRIAR. Trata-se de conta redutora  da própria conta em foi lançado o investimento efetuado ou o empréstimo concedido. Essa conta redutora deve ser aberta como subtítulo de uso interno, de conformidade com o disposto no COSIF 1.1.5.9. O mesmo raciocínio lógico deve ser utilizado no caso de pagamento antecipado de despesas que serão lançadas na conta redutora denominada DESPESAS A APROPRIAR.

VEJA TAMBÉM:

  • DESPESAS ANTECIPADAS - Este endereçamento tem o intuito de mostrar a diferenciação entre as Despesas Antecipadas nela contabilizadas que na verdade não se relacionam com as Rendas Antecipadas desta página.


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