Ano XXV - 28 de março de 2024

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CONTA 4.1.3.10.00-3 - DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 4.1.0.00.00-7 - DEPÓSITOS
SUBGRUPO: 4.1.3.00.00-6 - DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS

CONTA: 4.1.3.10.00-3 - DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS (Revisada em 22/02/2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS
TÍTULOS CONTÁBEIS
ATRIBUTOS
E
4.1.3.10.10-6 Ligadas UBD-IFJA--SWER-LMN--Z 431
4.1.3.10.15-1 Ligadas com Garantia UBD-IFJA--SWER-LMN--Z 431
4.1.3.10.20-9 Não Ligadas UBD-IFJA--SWER-LMN--Z 431
4.1.3.10.25-4 Não Ligadas com Garantia UBD-IFJA--SWER-LMN--Z 431
4.1.3.10.30-2 Ligadas - Vinculados ao Crédito Rural UBD-IF----SWER-LM---Z 431
4.1.3.10.35-7 Ligadas com Garantia - Vinculados ao Crédito Rural UBD-IF----SWER-LM---Z 431
4.1.3.10.40-5 Não Ligadas - Vinculados ao Crédito Rural UBD-IF----SWER-LM---Z 431
4.1.3.10.45-0 Não Ligadas com Garantia - Vinculados ao Crédito Rural UBD-IF----SWER-LM---Z 431
4.1.3.10.50-8 Ligadas - Vinculados à Dívidas Renegociadas UBD-IF-A--SWER-LMN--Z 431
4.1.3.10.55-3 Não Ligadas - Vinc.à Dívidas Renegociadas UBD-IF-A--SWER-LMN--Z 431
4.1.3.10.60-1 Ligadas - Sociedade de Arrendamento Mercantil UBD-IFJA--SWER-LMN--Z 431
4.1.3.10.65-6 Ligadas com Garantia - Sociedade de Arrendamento Mercantil UBD-IFJA--SWER-LMN--Z 431
4.1.3.10.70-4 Não Ligadas - Sociedade de Arrendamento Mercantil UBD-IFJA--SWER-LMN--Z 431
4.1.3.10.75-9 Não Ligadas com Garantia - Sociedade de Arrendamento Mercantil UBD-IFJA--SWER-LMN--Z 431
4.1.3.10.80-7 Ligadas – Com Garantia Especial do FGC – Com Alienação de Recebíveis UBD-IF------E--LM---Z 431
4.1.3.10.81-4 Ligadas – Com Garantia Especial do FGC – Sem Alienação de Recebíveis UBD-IF------E--LM---Z 431
4.1.3.10.85-2 Não Ligadas – Com Garantia Especial do FGC – Com Alienação de Recebíveis UBD-IF------E--LM---Z 431
4.1.3.10.86-9 Não Ligadas – Com Garantia Especial do FGC – Sem Alienação de Recebíveis UBD-IF------E--LM---Z 431

FUNÇÃO:

Registrar os recursos recebidos em depósito de outras instituições do mercado, na forma da regulamentação vigente e específica para as operações de depósitos interfinanceiros, observado que a instituição deve manter controles internos para efeito de limites de captação.

No subtítulo Ligadas, registram-se as obrigações decorrentes de depósitos interfinanceiros realizados entre instituições coligadas ou sujeitas ao mesmo controle acionário.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022

NOTA DO COSIFE:

Na  Carta Circular BCB 4050/2020 lê-se:

Art. 3º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de maio de 2020.

Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, os saldos relativos a operações de que trata esta Carta Circular registrados em outros títulos ou subtítulos contábeis devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis, observada a natureza da operação.

Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de junho de 2020.

A Circular BCB 1820/1990 foi REVOGADA pela Circular BCB 2126/1992 que foi REVOGADA pela Resolução CMN 1980/1993

A Carta Circular BCB 2652/1996 foi REVOGADA pela Circular BCB 3081/2002 que revogou circulares e cartas circulares sem função por decurso de prazo ou por regulamentação superveniente.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Creditada pelo valor dos depósitos recebidos.
- Debitada pelas baixas procedidas.

VER:

Esquema de contabilização 6

Para utilização deste esquema de contabilização, faz-se necessária a criação do subtítulo de uso interno a seguir, de conformidade com o que estabelece o COSIF 1.1.5.9:

4.1.3.10.91-7 - DESPESAS A APROPRIAR DE DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS.

Veja também:



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