Ano XXV - 29 de março de 2024

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CONTA 3.0.6.10.00-6 - CONTRATOS DE AÇÕES, ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
SUBGRUPO: 3.0.6.00.00-9 - NEGOCIAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE VALORES

CONTA: 3.0.6.10.00-6 - CONTRATOS DE AÇÕES, ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS ATRIBUTOS E
3.0.6.10.40-8 Próprios UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ ---
3.0.6.10.50-1 De Terceiros U---I---CT----------Z ---
3.0.6.10.60-4 "Swap" UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ ---
3.0.6.10.70-7 "Swap" com Garantia UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ ---
3.0.6.10.80-0 "Swap" de Terceiros UBDKIF-ACTSWERLMNH--Z ---
3.0.6.10.90-3 Intermediação de “Swap” UBDKIF-ACTSWERLMNH--Z ---

FUNÇÃO:

Destina-se ao registro do valor dos contratos de operações com ações, outros ativos financeiros e mercadorias realizadas no mercado a termo, futuro e de opções, com recursos próprios e de terceiros, tendo como contrapartida o título AÇÕES, ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS CONTRATADOS, código 9.0.6.10.00-8, observado que:

  • I - o subtítulo Swap, código 3.0.6.10.60-4, deve corresponder sempre ao valor dos parâmetros de negociação, na data da assinatura do contrato, de operações realizadas no mercado de balcão e no âmbito das bolsas de valores ou de mercadorias e de futuros, exceto as contratadas com garantia e por conta de terceiros;
  • II - o subtítulo Swap com Garantia, código 3.0.6.10.70-7, deve corresponder sempre ao valor dos parâmetros de negociação, na data da assinatura do contrato, de operações realizadas em sistemas com garantia administrados por bolsas de valores ou de mercadorias e de futuros;
  • III - o subtítulo Swap de Terceiros, código 3.0.6.10.80-0, deve corresponder sempre ao valor dos parâmetros de negociação, na data da assinatura do contrato, de operações nas quais a instituição atue exclusivamente como intermediadora, não assumindo quaisquer direitos ou obrigações com a contraparte.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Debitada nos subtítulos adequados, para registro das operações realizadas.
  2. Creditada pelas baixas procedidas.

VER:

  1. COSIF 1.18 - Contas de Compensação
  2. COSIF 1.4.2 - Normas Básicas - Mercado a Termo, Futuro e de Opções.
  3. MNI 2-1 - Disposições Especiais
  4. MNI 2-2 - Limites


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