Ano XXV - 28 de março de 2024

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ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS e NÃO RESIDENCIAIS

Administração de Condomínios RESIDENCIAIS e NÃO RESIDENCIAIS

Aspectos Contábeis Específicos AOS CONDOMÍNIOS (Revisado em 21-02-2024)

SUMÁRIO:

  1. Contabilização dos Atos e Fatos Administrativos Condomínio
    1. Contabilização das Cotas-Partes Condominiais
    2. Aprovisionamento e Pagamento de Despesas
    3. Aplicação das Sobras de Caixa no Mercado de Capitais
    4. Aplicação Em Bens Patrimoniais

Veja também:

  1. Plano de Contas Básico para Condomínios
  2. PADRON - Plano de Contas Padronizado
    1. Informações Gerais com legislação e normas
    2. Função e Funcionamento das das Contas
  3. Aspectos Contábeis Específicos
    1. Contabilidade da Administradora de Bens Imóveis
    2. Contabilidade dos Condomínios
      1. Princípios e Normas Contábeis
      2. Previsão Orçamentária do Condomínio
      3. Terceirização do Serviços
        • A Terceirização dos Serviços e o Aumento da Criminalidade
  4. Textos Elucidativos

Veja ainda:

  1. A Escrituração Contábil e seus Documentos Hábeis
  2. Falta de Documentos Hábeis e das Retenções de Impostos e Contribuições
  3. Contabilização de Débitos de Condôminos Inadimplentes
  4. Condomínios Residenciais - Indenizações Trabalhistas
  5. Os Condomínios e os Serviços Terceirizados
    1. Dedução do IR-Fonte nos Pagamentos às Prestadoras de Serviços
    2. Dedução de Contribuições para Seguridade Social

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. Contabilização dos Atos e Fatos Administrativos condomínio

  1. Contabilização das Cotas-Partes Condominiais
  2. Aprovisionamento e Pagamento de Despesas
  3. Aplicação das Sobras de Caixa no Mercado de Capitais
  4. Aplicação Em Bens Patrimoniais

1.1. Contabilização das Cotas Condominiais a serem ressarcidas pelos moradores:

1.1.1. Pelo aprovisionamento mensal:

Débito - Cotas Condominiais a Receber
Crédito - Receitas de Cotas Condominiais

Observação: para melhor controle dos eventuais devedores, a conta Cotas Condominiais a Receber pode ser subdividida em subtítulos, um para cada unidade residencial ou comercial.

1.1.2. Pelo recebimento das cotas:

Débito - Caixa ou Bancos
Crédito - Cotas Condominiais a Receber

1.1.3. Pela contabilização da cotas condominiais em atraso:

Débito - Receitas de Cotas Condominiais
Crédito - Cotas Condominiais em Atraso

Observação: este lançamento contábil é feito no final de cada mês antes do levantamento do balancete; note que foi debitada a conta de Receitas de Cotas Condominiais para que esta conta não fique inflada por valores não recebidos; e no Ativo Circulante a conta Cotas Condominiais em Atraso será redutora da conta Cotas Condominiais a Receber.

1.1.4. Pelo direcionamento de parte das cotas condominiais com destinação específica:

Débito - Receitas de Cotas Condominiais
Crédito - Fundo de Reserva para Indenizações Trabalhistas
Crédito - Fundo de Reserva para Contingências

1.1.5. Pelo recebimento das cotas em atraso:

1.1.5.1. Pelo recebimento da cota condominial com encargos:

Débito - Caixa ou Bancos
Crédito - Receitas de Multas e Acréscimos Moratórios
Crédito - Cotas Condominiais a Receber

1.1.5.2. Pelo lançamento da receita correspondente a cota em atraso recebida:

Débito - Cotas Condominiais em Atraso
Crédito - Receitas de Cotas Condominiais

1.2. Aprovisionamento e Pagamento de Despesas

1.2.1. Pela aprovisionamento da Folha de Pagamentos

Débito - Despesas de Salários
Débito - Despesa de INSS
Débito - Despesa com Outros Encargos Trabalhistas
Crédito - Obrigações Previdenciárias - INSS a Recolher - empregador e empregados
Crédito - Obrigações Tributárias - IR-Fonte - Imposto Sindical
Crédito - Obrigações Trabalhistas - Salários a Pagar, Outros Encargos Trabalhistas, Contribuição ao Sindicato
Crédito - Obrigações Diversas - outras obrigações descontadas dos salários dos funcionários

Débito - Despesa com PIS e COFINS
Crédito - Obrigações Tributárias - PIS, COFINS

1.2.2. Pelo pagamento dos Salários e das Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Tributárias

Débito - Obrigações Previdenciárias - INSS a Recolher - empregador e empregados
Débito - Obrigações Trabalhistas - Salários a Pagar e Outros Encargos Trabalhistas
Débito - Obrigações Tributárias - IR-Fonte, PIS e COFINS
Débito - Obrigações Diversas
Crédito - Caixa ou Bancos

1.2.3. Pelo aprovisionamento e pagamento de Outras Despesas

1.2.3.1. Pelo aprovisionamento das despesas:

Débito - Despesas com Seguros
Débito - Despesas com Água, Luz, Esgotos, Gás, Telefone
Débito - Despesas com Limpeza e Conservação das Áreas Comuns
Débito - Despesas de Conservação e Manutenção de Equipamentos
Débito - Despesas com Reformas das Áreas Comuns do Condomínio
Débito - Despesas com Impostos e Taxas
Crédito - Obrigações Tributárias - Impostos e Taxas
Crédito - Obrigações Diversas - Provisão para Pagamentos a Efetuar
Crédito - Obrigações Diversas - Fornecedores

1.2.3.2. Pelo pagamento das despesas:

Débito - Obrigações Tributárias - Impostos e Taxas
Débito - Obrigações Diversas - Provisão para Pagamentos a Efetuar
Crédito - Caixa ou Bancos

1.3. Pela Aplicação das Sobras de Caixa no mercado de capitais, Apropriação de Rendimentos, Venda antes do vencimento e Resgate

1.3.1. Aplicação em títulos de renda prefixada:

Débito - Investimentos Temporários no SFN = 1000
Crédito - Rendas de Aplicações Financeiras a Apropriar = 30
Crédito - Caixa ou Bancos = 970

1.3.2. Apropriação de Rendimentos (mensal) de títulos de renda prefixada:

Débito - Rendas de Aplicações Financeiras a Apropriar = 10
Crédito - Receitas Financeiras - Rendimentos de Investimentos Temporários = 10

1.3.3. Venda Antes do Vencimento de títulos de renda prefixada:

1.3.3.1. Pela apropriação do rendimento do mês:

Débito - Rendas de Aplicações Financeiras a Apropriar = 10
Crédito - Receitas Financeiras - Rendimentos de Investimentos Temporários = 10

1.3.3.2. Pela venda do título com prejuízo, baixa da renda futura a apropriar e recebimento do valor liquido do IR-Fonte:

Débito - Caixa ou Bancos = 975
Débito - Rendas de Aplicações Financeiras a Apropriar = 10
Débito - Prejuízo na Venda de Aplicações Financeiras = 10
Débito - Despesas com Impostos e Taxas - IR-Fonte de Aplicações Financeiras = 5
Crédito - Investimentos Temporários no SFN = 1000

1.3.4. Resgate no Vencimento de títulos de renda prefixada:

1.3.4.1. Pela apropriação do rendimento do mês:

Débito - Rendas de Aplicações Financeiras a Apropriar = 10
Crédito - Receitas Financeiras - Rendimentos de Investimentos Temporários = 10

1.3.4.2. Pela baixa do título e recebimento do valor de resgate com desconto do IR-Fonte:

Débito - Caixa ou Bancos = 992
Débito - Despesas com Impostos e Taxas - IR-Fonte de Aplicações Financeiras = 8
Crédito - Investimentos Temporários no SFN = 1000

1.4. Pela Aplicação em Bens Patrimoniais

Tal como acontece na contabilidade pública ou governamental, todas coisas tangíveis (palpáveis) ou intangíveis (não-palpáveis) compradas pelo Condomínio seriam contabilizadas como Despesas. Assim seriam contabilizadas não-somente as despesas com reformas, pinturas, manutenção de equipamentos e de elevadores, conservação de instalações, entre outras, como também todas as demais, como as a seguir enumeradas.

Entretanto, existem determinados bens adquiridos que não são efetivamente incorporados ao imóvel, do qual todos os condôminos possuem um fração. Esses bens passam a fazer parte do imóvel quando substituídos ou simplesmente acrescentados. Este é o caso, por exemplo, dos sistemas de câmaras e monitores de vigilância, dos móveis da recepção, da mesa de bilhar e de outros equipamentos das dependências de recreação, dos vasos de plantas ornamentais e de muitas outras coisas em uso nas dependências do condomínio. Para que se tenha um controle da existência e vida útil dessas coisas, elas devem ser catalogadas e por isso podem ser contabilizadas como Ativo Permanente e não simplesmente lançadas como Despesas.

Optando-se pela contabilização dessas imobilizações, a Assembléia Geral deverá aprovar o orçamento de aquisição dos bens como Patrimônio Social, transferível somente a outro condômino que venha a ser o novo proprietário daquela parte ideal ou fração do Condomínio.

Veja as diferenças entre Capital, Capital Social e Patrimônio Social.

Então, serão efetuados os seguintes lançamentos contábeis:

1.4.1. Aprovisionamento da Cota Extra aprovada por Assembléia Geral para finalidade específica:

Débito - Cotas Extras Condominiais a Receber
Crédito - Patrimônio Social

1.4.2. Pelo recebimento da Cota Extra:

Débito - Caixa ou Bancos
Crédito - Cota Extra Condominial a Receber

1.4.3. Pela registro da Cota Extra em atraso, não quitada no seu vencimento:

Débito - Patrimônio Social
Crédito - Cotas Extras Condominiais em Atraso

1.4.4. Pelo recebimento da Cota Extra em Atraso:

1.4.4.1. Pelo recebimento do numerário:

Débito - Caixa ou Bancos
Crédito - Cota Extra Condominial a Receber

1.4.4. 2. Pela baixa da Cota Extra em Atraso:

Débito - Cotas Extras Condominiais em Atraso
Credito - Patrimônio Social

1.4.5. Pela compra do bem a ser Imobilizado:

1.4.5.1. Pelo aprovisionamento da Compra:

Débito - Imobilizado de Uso
Crédito - Obrigações Diversas - Fornecedores

1.4.5.2. Pelo pagamento ao Fornecedor:

Débito - Obrigações Diversas - Fornecedores
Crédito - Caixa ou Bancos

1.4.6. Pela baixa do bem, quando deixar de ser usado:

Débito - Patrimônio Social
Crédito - Imobilizado de Uso

Veja ainda:

  1. Falta de Documentos Hábeis e das Retenções de Impostos e Contribuições
  2. Contabilização de Débitos de Condôminos Inadimplentes


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