Ano XXV - 19 de abril de 2024

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A GRANDEZA DAS EMPRESAS SEGUNDO A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

CONTABILIDADE COMERCIAL OU MERCANTIL

ASPECTOS FISCAIS E TRIBUTÁRIOS - A GRANDEZA DAS EMPRESAS (Revisado em 21-02-2024)

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Para evitar os elevados custos da contabilidade e também os tributários, muitos empresários preferem optar por formas reduzidas de tributação e para isso a legislação tributária oferece algumas opções. Veja a seguir os tipos de empresas segundo as suas grandezas, estabelecidas pela legislação tributária. Clicando no segmento relativo ao tamanho de cada empresa, obtém-se breve explicação sobre as possibilidades de optar pelos diversos regimes de tributação a seguir colocados:

  1. MEI - MICROEMPRESA INDIVIDUAL - Inclui outros tipos de Empresas Individuais
  2. ME - MICROEMPRESA
  3. EPP - EMPRESA DE PEQUENO PORTE
  4. EMPRESA DE MÉDIO PORTE
  5. EMPRESA DE GRANDE PORTE
  6. EMPRESA GRANDIOSA

Veja informações sobre a opção pelo LUCRO ARBITRADO ou quando os agentes de fiscalização tomam essa iniciativa:

  1. RIR/1999 - Regulamento do Imposto de Renda - Lucro Arbitrado
  2. Perguntas e Respostas da Receita Federal sobre Lucro Arbitrado - DIPJ


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