Ano XXV - 20 de abril de 2024

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TÍTULO IV - DA TUTELA E DA CURATELA

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO - LEI 10.406/2002

PARTE ESPECIAL - LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA

TÍTULO IV - DA TUTELA, DA CURATELA E DA TOMADA DE DECISÃO APOIADA (art. 1728 ao art. 1783) (Nova Redação dada pelo artigo 115 da Lei 13.146/2015) (Revisado em 15-08-2022)

  • CAPÍTULO I - DA TUTELA (art. 1728 ao art. 1766)
    • Seção I - Dos Tutores (art. 1728 ao art. 1734)
    • Seção II - Dos Incapazes de Exercer a Tutela (art. 1735)
    • Seção III - Da Escusa dos Tutores (art. 1736 ao art. 1739)
    • Seção IV - Do Exercício da Tutela (art. 1740 ao art. 1752)
    • Seção V - Dos Bens do Tutelado (art. 1753 ao art. 1754)
    • Seção VI - Da Prestação de Contas (art. 1755 ao art. 1762)
    • Seção VII - Da Cessação da Tutela (art. 1763 ao art. 1766)
  • CAPÍTULO II - DA CURATELA (art. 1767 ao art. 1783)
    • Seção I - Dos Interditos (art. 1767 ao art. 1778)
    • Seção II - Da Curatela do Nascituro e do Enfermo ou Portador de Deficiência Física (art. 1779 ao art. 1780)
    • Seção III - Do Exercício da Curatela (art. 1781 ao art. 1783)
  • CAPÍTULO III - DA TOMADA DE DECISÃO APOIADA (art. 1783-A) (Capítulo incluído pelo artigo 116 da Lei 13.146/2015)


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