Ano XXV - 29 de março de 2024

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O PODER DE PERSUASÃO DOS AGENTES DO SFN - SISTEMA FINANCEIRO BRASILEIRO

BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL

OS ARTIFÍCIOS UTILIZADOS POR SONEGADORES DE TRIBUTOS - EFEITOS NO BALANÇO DE PAGAMENTOS

São Paulo, 18/04/2013 (Revisada em 20-02-2024)

O PODER DE PERSUASÃO DOS AGENTES DO SFN - SISTEMA FINANCEIRO BRASILEIRO

SUMÁRIO:

  1. AS FALHAS OU ERROS DO PODER LEGISLATIVO
  2. O ABSOLUTISMO DE UM BANCO CENTRAL INDEPENDENTE

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. AS FALHAS OU ERROS DO PODER LEGISLATIVO

No Brasil, os agentes do sistema financeiro conseguiram colocar o seguinte artigo 61 na Lei 11.941/2009:

Art. 61. A escrituração de que trata o art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, quando realizada por instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, inclusive as constituídas na forma de companhia aberta, deve observar as disposições da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os atos normativos dela decorrentes.

Isto significa que os contadores que atuem no SFN - Sistema Financeiro Brasileiro estão proibidos de adotarem as normas expedidas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade, entre elas, o Código de Ética Profissional do Contador.

Decorridos quatro anos desde a sanção daquela Lei, o Poder Legislativo ainda não corrigiu sua incontestável falha.

Veja os comentários e as informações complementares em Divergências entre as Normas do Banco Central e as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.

2. O ABSOLUTISMO DE UM BANCO CENTRAL INDEPENDENTE

Isto significa que o Banco Central é um Brasil dentro de outro Brasil submisso aos caprichos daqueles inconsequentes dirigentes da nossa Política Econômica e Monetária.

Veja o texto sobre A Ilegal Atuação do COPOM - Comitê de Política Monetária e Lobistas do Grande Capital Aumentaram a Taxas de Juros.

Veja ainda os textos:

  1. Países Desenvolvidos são os Mais Prejudicados pela Ação Danosa dos Paraísos Fiscais
  2. Em 2013 o G-20 Discutiu a Sonegação das Multinacionais


(...)

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