Ano XXV - 19 de abril de 2024

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COREMEC - Comitê de Regulação e Fiscalização

SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

COREMEC - Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização (Revisado em 21-02-2024)

SUMÁRIO:

  1. Definição Básica
  2. Membros Consultivos
  3. Função e Competência

Veja também:

  1. COREMEC - Órgão do Ministério da Fazenda - Constituição e Função - Decreto 5.685/2006 - REVOGADO pelo inciso CCLXXXIX (289) do artigo 1º do Decreto 10.087/2019 - Vigora a partir de 06/12/2019
  2. Secretaria Executiva do COREMEC: Banco Central do Brasil - Decreto 7.310/2010 - REVOGADO pelo inciso CCCLIV (354) do artigo 1º do Decreto 10.087/2019 - Vigora a partir de 06/12/2019
  3. Legislação Aplicável - das áreas de atuação do Comitê
    1. BACEN - Banco Central do Brasil - Ministério da Fazenda
    2. CVM - Comissão de Valores Mobiliários - Ministério da Fazenda
    3. PREVIC - Superintendência da Previdência Complementar - Ministério da Previdência Social
    4. SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Ministério da Fazenda

1. DEFINIÇÃO BÁSICA

O COREMEC não tem site na internet, nem sede física. É um órgão que tem suas Deliberações publicadas pelos órgãos cujos dirigentes são membros consultivos do Comitê.

Assim sendo, deliberações do COREMEC (até 2010) podem ser encontradas na PREVIC e notícias sobre o Comitê podem ser encontradas nos seguintes sites: PREVIC, CVM, BACEN, SUSEP. No Google escreva COREMEC.

2. MEMBROS CONSULTIVOS

O Coremec, que tem caráter consultivo, será integrado: (Art. 2º do Decreto 5.685/2006 - REVOGADO

  1. pelo Presidente do Banco Central do Brasil (BACEN) e por um Diretor dessa Autarquia;
  2. pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e por um Diretor dessa Autarquia;
  3. pelo Secretário de Previdência Complementar (atual PREVIC), do Ministério da Previdência Social (MPAS), e por um Diretor dessa Secretaria; e
  4. pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e por um Diretor dessa Superintendência.

3. FUNÇÃO E COMPETÊNCIA

Ao Coremec compete, conforme pautas previamente apresentadas por seus membros para discussão: (Art. 3º do Decreto 5.686/2006 - REVOGADO

  1. propor a adoção de medidas de qualquer natureza visando ao melhor funcionamento dos mercados sob a regulação e fiscalização das entidades e órgão participantes da Coremec;
  2. debater iniciativas de regulação e procedimentos de fiscalização que possam ter impacto nas atividades de mais de uma das entidades e órgão participantes da Coremec, tendo por finalidade a harmonização das mencionadas iniciativas e procedimentos;
  3. facilitar e coordenar o intercâmbio de informações entre as entidades e o órgão  participantes da Coremec, inclusive com entidades estrangeiras e organismos internacionais;
  4. debater e propor ações coordenadas de regulação e fiscalização, inclusive as aplicáveis aos conglomerados financeiros; e
  5. aprovar o seu regimento interno.


(...)

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