Ano XXV - 19 de abril de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   contabilidade
AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL QUE GERARAM FRAUDES

AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL

PATRIMÔNIO LÍQUIDO - SITUAÇÃO LÍQUIDA PATRIMONIAL

CONTABILIZAÇÃO DO VALOR JUSTO E DAS PROVISÕES E CONTINGÊNCIAS

AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL QUE GERARAM FRAUDES (Revisada em 20/02/2024)

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

  1. MANIPULAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
  2. Os investidores eram iludidos de duas formas básicas
  3. EXEMPLO VERÍDICO DA MANIPULAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
  4. O NECESSÁRIO À QUASE PERFEITA ANÁLISE DE BALANÇOS
  5. AS INÓCUAS REGRAS DO COMITÊ DE SUPERVISÃO BANCÁRIA

MANIPULAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Nos Estados Unidos da América até 2002 muitos dos ajustes de avaliação patrimonial efetuados por empresas de capital aberto aumentaram significativamente o seu Patrimônio Líquido mediante a contabilização de reavaliações de ativos, de estimativas de lucros futuros e de fundo de comércio entre outros intangíveis. Assim fazendo, esses valores serviram como forma de “embelezamento” ou manipulação de Demonstrações Contábeis com a finalidade de iludir os já acionistas das respectivas empresas e os incautos investidores que também se tornaram acionistas iludidos pelo tal “embelezamento”.

Os investidores eram iludidos de duas formas básicas

Primeiramente eram contabilizados ajustes de avaliação patrimonial (reavaliações de ativos) e previsões de lucros futuros que serviam para esconder prejuízos constantemente apurados em razão da má administração e dos nababescos gastos com mordomias para os dirigentes, controladores ou executivos das empresas chamadas de multinacionais.

Com base na contabilização de fictícias perspectivas de lucros e de reavaliações de ativos, que escondiam os prejuízos, era possível a distribuição de milionários bônus (comissões ou participações) aos trambiqueiros (trapaceiros ou vigaristas) executivos das grandes empresas norte-americanas, que são chamadas de multinacionais porque escondem seus verdadeiros proprietários e seus reais lucros em paraísos fiscais.

Aliás, para evitar esses problemas do desvio de recursos financeiros das empresas estadunidenses para o exterior e do pagamento de exorbitantes bônus aos irresponsáveis dirigentes das daquelas empresas, no início do governo de Barack Obama o Congresso Norte-Americano limitou essas distribuições e estabeleceu pesados tributos sobre os já distribuídos como uma forma de confisco desses valores.

Em razão dessas falcatruas normalmente utilizadas pelos executivos para justificar seus altos salários e para iludir investidores é preciso que estes, assim como os contabilistas, auditores independentes, fornecedores e financiadores brasileiros fiquem atentos aos ajustes de avaliação patrimonial que possam gerar a Manipulação das Demonstrações a Contábeis de empresas que na verdade podem estar amargando prejuízos constantes.

EXEMPLO VERÍDICO DA MANIPULAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Para se ter uma ideia do que pode acontecer não somente com uma empresa, mas com um país inteiro, basta que se atente para o que aconteceu com o Lehman Brothers, que indiretamente gerou a Crise Mundial de 2008.

Em síntese, a manipulação efetuada por aquela instituição financeira era proveniente do grandioso valor não recebido de clientes inadimplentes. Estes são os Créditos de Liquidação Duvidosa que obrigam a contabilização da tradicionalmente chamada de Provisão para Devedores Duvidosos.

Então, na qualidade de Derivativos de Crédito tais Títulos Podres (emitidos por clientes inadimplentes, praticamente incobráveis) eram vencidos a curto prazo com compromisso de recompra. Assim, com a não contabilização da Provisão para Devedores Duvidosos era escondido o valor total do Ativos Irrecuperáveis que não era lançado como prejuízo.

O NECESSÁRIO À QUASE PERFEITA ANÁLISE DE BALANÇOS

Por esses motivos, conforme está explicado no texto sobre Análise de Balanços, é preciso que os analistas de balanços sejam contadores e tenham grande experiência na investigação de fraudes contábeis, operacionais, financeiras e tributárias.

Essas fraudes geralmente têm como finalidade o embelezamento de Demonstrações Contábeis para iludir investidores e também iludir fiscalizadores lotados em órgãos públicos que não sejam contadores.

Provavelmente depois do estorno desses ajustes efetuados, na verdade estorno das fraudes praticadas, as empresas que os fizeram fatalmente passarão para a categoria de insolventes. Isto é, as empresas ficarão em evidente regime pré-falimentar, tal como aconteceu nos Estados Unidos da América em 2002 e voltou a acontecer 2008.

AS INÓCUAS REGRAS DO COMITÊ DE SUPERVISÃO BANCÁRIA

Embora as normas baixadas pelo Comitê de Supervisão Bancária da Basileia (Suíça), especialmente formuladas para evitar riscos diversos no sistema financeiro mundial, elas têm se tornado inócuas porque não foram adotadas por significativa quantidade de países e também não foram adotadas nos paraísos fiscais em que predomina o Sahdow Banking Syistem - Sistema Bancário Fantasma. Nesse sistema sombrio acontecem dois terços da movimentação financeira mundial.

Dizem os dirigentes dos Bancos Centrais que firmaram os tais Acordos de Basileia que aquelas normas têm como intuito evitar o que os economistas chamam de RISCO SISTÊMICO.

Esse risco sistêmico passou aconteceu no Brasil depois que Aécio Neves foi derrotado por Dilma Russef. A razão desse inegável fato está na grande massa de desempregados provocada pelos empresários filiados à CNI - Confederação Nacional da Indústria.

Como os desempregados e seus familiares tornaram-se inadimplentes, quase todos os empresários e banqueiros que tinham aqueles como clientes, também chegaram à insolvência. Assim, aconteceu a primeira grande recessão enfrentada pelo trabalhador brasileiro.

Então, como paliativo, o Banco Central do Brasil passou a incentivar a reestruturação de dívidas com pessoas físicas e jurídicas, tal como foi feito na Europa em 2011, para que o problema fosse empurrado com a barriga para as próximas gerações

Para não ser obrigado a decretar intervenção, liquidação extrajudicial ou administração temporária em instituições do sistema financeiro brasileiro, o Banco Central tornou pública a Resolução CMN 4.502/2016 permitindo que as instituições em regime de insolvência se utilizem das regras expedidas sobre autorregularização financeira.

Veja em:

  • COSIF 1.29 - Empresas em Liquidação Extrajudicial
  • MNI 1-8 - Contabilidade das Entidades em Regime Jurídico Especial

Ao contrário das NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade convergidas às Normas Internacionais, aquelas regras doa Acordos de Baleia apenas abrangem a necessidade de um Patrimônio de Referência que é utilizado para fixação de Limites Operacionais.

Assim sendo, como de fato não são feitas as avaliações contábeis contidas neste COSIFE, especialmente destinadas à descoberta de fraudes nacionais e internacionais com a utilização de paraísos fiscais, aqueles regras adotadas pelo Banco Central do Brasil tornam-se inócuas.

Veja em:

PRÓXIMO TEXTO: CONCLUSÃO



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.