Ano XXV - 20 de abril de 2024

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EXEMPLO DE INCORPORAÇÃO DE HOLDING FAMILIAR POR EMPRESA OFFSHORE

POISON PILL - ACIONISTAS MINORITÁRIOS SÃO VERDADEIRAS PÍLULAS DE VENENO

A CRISE PROVOCADA POR NEOCOLONIZADORES PRIVADOS ESTABELECIDOS EM PARAÍSOS FISCAIS

São Paulo, 25/01/2018 (Revisada em 20/02/2024)

10. EXEMPLO DE INCORPORAÇÃO DE HOLDING FAMILIAR POR EMPRESA OFFSHORE

Trata-se Holding Familiar ou mesmo um Empresa Holding de patriarca constituída antes de sua morte com intuito de evitar os gastos advocatícios e tributários com o inventário e a partilha do espólio.

10.1. ENTIDADES JURÍDICAS ENVOLVIDAS NA INCORPORAÇÃO DA EMPRESA BRASIL

Primeiramente o controlador da EMPRESA BRASIL constitui a HOLDING BRASIL para evitar que seus herdeiros fiquem brigando entre si durante os anos que o Espólio ficar tramitando no extremamente moroso Poder Judiciário em razão da incorrigível burocracia.

É claro que o patriarca (enquanto vivo) ficará administrando a empresa na qualidade de usufrutuário e consequente administrador, podendo colocar os herdeiros para conhecerem toda a prática operacional da EMPRESA BRASIL.

Porém, como já se sabe, tem muita gente interessada nessas empresas familiares. Por isso, procuram existem consultores especializados em saber se existem eventuais brigas internas provocadas por aqueles que têm aquela sede de poder que quase sempre embriaga os inescrupulosos. Disto aproveita-se a EMPRESA OFFSHORE que se apresenta como eficiente administradora de Conglomerados Empresariais, destacando-se como consultoria especializada em comércio exterior e em Planejamento Tributário.

Por sua vez, o FUNDO OFFSHORE, além daqueles especializados nas Operações de Hedge, também administram carteiras de investimentos daqueles que Internacionalizaram seu Capital (dinheiro sujo ou Caixa Dois que é investido no Brasil depois de efetuada a chamada de lavagem de dinheiro) em Paraísos Fiscais. Porém, o FUNDO OFFSHORE que emite cotas ao portador geralmente é FUNDO de um só dono ou cotista. Esse FUNDO pode ser utilizado para  Blindaram Fiscal e Patrimonial de bens, direitos e valores para evitar seu arresto para pagamento de dívidas (oriundas de falência) ou de dívidas tributárias (sonegação fiscal) e também pode ser usado exclusivamente como Fundo de Investimento em uma Única Empresa. Assim sendo, quando a empresa for vendida, basta vender o Fundo de Investimento.

10.2. PAGAMENTO PELA INCORPORAÇÃO DA EMPRESA BRASIL PELA EMPRESA OFFSHORE

 

 

 

10.3. NOVA ESTRUTURA DO CONGLOMERADO DA EMPRESA OFFSHORE

 

 

 

10.4. PERDA DO CONTROLE ACIONÁRIO PARA O CAPITALISTA SEM CAPITAL

O primeiro dos grandes problemas existente nesse tipo de internacionalização capital nacional investido nas antigas empresas familiares brasileiras é que a a HOLDING BRASIL (no fluxograma acima), que era controladora da EMPRESA BRASIL, deixou de ser. Por quê?

Porque HOLDING BRASIL passou a ser cotista do FUNDO OFFSHORE e este não é controlador da EMPRESA OFFSHORE. Assim sendo, a HOLDING BRASIL deixa de ser controladora da EMPRESA BRASIL que agora é controlada pela EMPRESA OFFSHORE.

Então, como a EMPRESA OFFSHORE está constituída em Paraíso Fiscal, fica difícil saber quais são os seus demais acionistas. Neste caso, pode até existir aquela situação acima explicada em que existem Participações Recíprocas mediante Participações em Cascata em todo o conglomerado empresarial. Isto nos demonstra que aquele grupo de empresas realmente não tem capital. Portanto, trata-se CAPITALISMO SEM CAPITAL, uma conhecida forma de estelionato praticado contra empresas familiares.

Observe no fluxograma imediatamente acima que a EMPRESA BRASIL passou a ter todo o capital movimentado naquele grupo empresarial constituído mediante Participações Recíproca (isto é, sem capital). Desse jeito, a HOLDING BRASIL, que tinha todo o capital investido na EMPRESA BRASIL, passou a ser acionista minoritária daquele conglomerado empresarial fantasma por intermédio do FUNDO OFFSHORE.

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