Ano XXV - 29 de março de 2024

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O NEOCOLONIALISMO PRIVADO DOS CAPITALISTAS SEM CAPITAL

POISON PILL - ACIONISTAS MINORITÁRIOS SÃO VERDADEIRAS PÍLULAS DE VENENO

A CRISE PROVOCADA POR NEOCOLONIZADORES PRIVADOS ESTABELECIDOS EM PARAÍSOS FISCAIS

São Paulo, 25/01/2018 (Revisada em 20/02/2024)

8. O NEOCOLONIALISMO PRIVADO DOS CAPITALISTAS SEM CAPITAL

SUMÁRIO:

  1. FORMAS DE IMPLANTAÇÃO DO CAPITALISMO SEM CAPITAL - PARTICIPAÇÕES CRUZADAS
  2. AS ARTIMANHAS DOS CAPITALISTAS SEM CAPITAL

Por AMÉRICO G PARADA Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

8.1. FORMAS DE IMPLANTAÇÃO DO CAPITALISMO SEM CAPITAL - PARTICIPAÇÕES CRUZADAS

O maior problema, principalmente o brasileiro, NÃO ESTÁ no recebimento de Capital Estrangeiro que realmente não existe.

Considerando-se a velha premissa de que Capital é Trabalho, principalmente os europeus conseguiram seu atual capital roubando os recursos naturais de suas colônias, entre elas o Brasil.

De outro lado, grande parte do Capital Estrangeiro existente no Brasil pertence a brasileiros que internacionalizaram seu capital obtido na ilegalidade. E, essa internacionalização do capital foi feita em paraísos fiscais para evitar o pagamento de tributos no Brasil.

O maior problema brasileiro ESTÁ no falso Capital Estrangeiro que na realidade é oriundo de um sistema surrealista ou virtual que pode ser chamado de CAPITALISMO SEM CAPITAL. Esse falso capital estrangeiro geralmente é oriundo de empresas fantasmas constituídas em paraísos fiscais mediante a formação de uma cadeia (ou rede) de empresas com participações verticais (em cascata) em que a última detém o capital da primeira.

ESQUEMA DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS RECÍPROCAS

→  participações societárias  →

Formas de participações societárias (verticais ou em cascata, neste caso, horizontais [para economizar espaço]) semelhantes ao esquema mostrado acima devem ser perseguidos pelos fiscalizadores e investigados por profissionais especializados em auditoria e em perícia contábil justamente porque na prática podem resultar em inexistência de capital ou em mínima existência de capital.

Veja outros exemplos em Conglomerado de Empresas - Participações Recíprocas.

A mais importante forma de fiscalização é feita por meio de vários tipos de auditoria analítica que resultará em específicos fluxogramas de participações societárias que permitam saber a composição do capital investido pela empresa em outras e quais são pessoas físicas e jurídicas detentoras do capital que seja realmente utilizado num conglomerado empresarial.

O próximo passo é a elaboração de uma Consolidação das Demonstrações Contábeis de todas as empresas envolvidas mediante essa verificação das ligações societárias entre elas. Quando o número de entidades jurídicas é muito grande e quando essas entidades estiverem estabelecidas em vários países (incluindo paraísos fiscais), essa "consolidação" torna-se quase impossível. Por isso, os artífices desses esquemas costumam utilizar a máxima dissimulação possível de forma que não fique comprovada a ausência de capital.

Desde de 1984, em cursos e palestras realizadas na ESAF - Escola de Administração Fazendária, o coordenador deste COSIFE vem alertando sobre a existência de vários tipos de participações societárias fraudulentas principalmente com a utilização de paraísos fiscais registram empresas na qualidade de OFFSHORE.

Em várias daquelas oportunidades foi dito aos Auditores Fiscais da Receita Federa que existia "dinheiro sujo" (lavado em paraísos fiscais) nas Reservas Monetárias brasileiras. Embora aqueles agentes de fiscalização federal tivessem a obrigação de manutenção do sigilo fiscal, como não foram identificados os "contribuintes" faltosos (que não pagaram os tributos devidos e ainda investiram no Brasil o dinheiro sujo do seu Caixa Dois), tal fato foi publicado pelo Jornal O Globo nos últimos meses do ano de 1995 e foi confirmado pelo Ministro Nelson Jobim em entrevista concedida àquele mesmo Jornal.

8.2. AS ARTIMANHAS DOS CAPITALISTAS SEM CAPITAL

Como construir um conglomerado empresarial sem capital?

Isto não é coisa nova. Nos Estados Unidos a Crise de 1929 aconteceu em razão da máxima manipulação das cotações no pregão da Bolsa de Valores com o intuito de iludir investidores que tinham mo sonho de ficar ricos investindo as economias oriundas do seu trabalho em empresas de capital aberto.

Mas, as participações recíprocas ou cruzadas e ao mesmo em cascata ou verticais bastante utilizadas para formação de conglomerados empresariais, engenhosamente demonstravam a existência de uma riqueza que realmente não existia porque esse tipo de participação societária pode resultar na ausência de capital. A formação desses falsos conglomerados empresariais induzia o investidor desavisado a investir num imenso emaranhado de empresas sem qualquer valor patrimonial porque este era meramente ilusório.

A nossa Lei das Sociedade por Ações não permite a existência de Participações Societárias Recíprocas ou Cruzadas porque pode resultar num Conglomerado Empresarial sem capital, depois de efetuada a Consolidadas de suas Demonstrações Contábeis.

Vejamos um exemplo básico em que inicialmente estão lançamentos contábeis da Integralização do Capital e o que ficaria demonstrado no balanço patrimonial apresentado pelas respectivas empresas:

FINANCEIRA "A"

LANÇAMENTO CONTÁBIL PELA CONSTITUIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL

Exemplo 1: A Empresa "D" integraliza seu Capital na Financeira "A" entregando as ações de sua participação na Financeira "B" pelo valor de US$ 100 milhões:

Débito: Participação Societária na Financeira "B" = US$ 100.000.000,00
Crédito: Capital - Empresa "D" = US$ 100.000.000,00

BALANÇO PATRIMONIAL DA FINANCEIRA "A" (em US$ 1.000,00)
ATIVO VALOR PASSIVO VALOR
Participação Societária - Financeira  "B" 100.000,00 Capital - Empresa "D" 100.000,00
TOTAL DO ATIVO 100.000,00 TOTAL DO PASSIVO 100.000,00

FLUXOGRAMA DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS DIRETAS:

FINANCEIRA "B"

LANÇAMENTO CONTÁBIL PELA CONSTITUIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL

Exemplo 2: A Financeira "A" integraliza seu Capital na Financeira "B" entregando as ações de sua participação na Empresa "C" pelo valor de US$ 100 milhões:

Débito: Participação Societária na Empresa  "C" = US$ 100.000.000,00
Crédito: Capital - Financeira "A" = US$ 100.000.000,00

BALANÇO PATRIMONIAL DA FINANCEIRA "B" (em US$ 1.000,00)
ATIVO VALOR PASSIVO VALOR
Participação Societária - Empresa  "C" 100.000,00 Capital - Financeira "A" 100.000,00
TOTAL DO ATIVO 100.000,00 TOTAL DO PASSIVO 100.000,00

FLUXOGRAMA DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS DIRETAS:

EMPRESA "C"

LANÇAMENTO CONTÁBIL PELA CONSTITUIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL

Exemplo 3: A Financeira "B" integraliza seu Capital na Empresa "C" entregando as ações de sua participação na Empresa "D" pelo valor de US$ 100 milhões:

Débito: Participação Societária na Empresa  "D" = US$ 100.000.000,00
Crédito: Capital - Financeira "B" = US$ 100.000.000,00

BALANÇO PATRIMONIAL DA EMPRESA "C" (em US$ 1.000,00)
ATIVO VALOR PASSIVO VALOR
Participação Societária - Empresa "D" 100.000,00 Capital - Financeira "B" 100.000,00
TOTAL DO ATIVO 100.000,00 TOTAL DO PASSIVO 100.000,00

FLUXOGRAMA DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS DIRETAS:

EMPRESA "D"

LANÇAMENTO CONTÁBIL PELA CONSTITUIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL

Exemplo 4: A Empresa "C" integraliza seu Capital na Empresa "D" entregando as ações de sua participação na Financeira "A" pelo valor de US$ 100 milhões:

Débito: Participação Societária na Financeira "A = US$ 100.000.000,00
Crédito: Capital - "Empresa "C" = US$ 100.000.000,00

BALANÇO PATRIMONIAL DA EMPRESA "D"
ATIVO VALOR PASSIVO VALOR
Participação Societária- Financeira  "A" 100.000,00 Capital - Empresa "C" 100.000,00
TOTAL DO ATIVO 100.000,00 TOTAL DO PASSIVO 100.000,00

FLUXOGRAMA DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS DIRETAS:

CONSOLIDAÇÃO DOS FLUXOGRAMAS DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS DAS 4 ENTIDADES JURÍDICAS

PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS

O fluxograma acima mostra um conglomerado de 4 entidades jurídicas, constituídas em Paraísos Fiscais diferentes,
com participações verticais (em cascata) que resultam em participações recíprocas ou cruzadas (ausência de capital).

PRÓXIMO TEXTO: CONSTITUIÇÃO DE HOLDING FAMILIAR



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