Ano XXV - 19 de abril de 2024

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PARTE 5 - MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL - MCCE

CONTABILIDADE ELEITORAL - ELEIÇÃO MUNICIPAL DE 2016

PARTE 5 - MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL - MCCE (Revisada em 21-02-2024)

5.1 - Conheça o MCCE

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) é uma rede  formada por entidades da sociedade civil, movimentos, organizações sociais, religiosas, conselhos federais como o Conselho Federal Contabilidade (CFC) e o Conselho Federal da AOB, que tem como objetivo combater a corrupção eleitoral, bem como realizar um trabalho  educativo sobre a importância do voto visando sempre à busca por um cenário político e eleitoral mais justo e transparente.

O Comitê Nacional do MCCE, sediado em Brasília, é composto por maisde 60 entidades nacionais e está representado pela Secretaria Executiva do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.

Integram o MCCE, também, os comitês estaduais e municipais difundidos por todas as regiões do país. Eles são conhecidos como comitês 9840 (referência à lei da “compra de votos”) ou Comitês do MCCE e exercem um importante papel de fiscalização, educação popular e monitoramento do orçamento público e da máquina administrativa.

Os comitês estão presentes em quase todos os estados brasileiros e são constituídos de forma voluntária por representantes da sociedade civil, pastorais, sindicatos, associações e outros grupos organizados e entidades da Rede MCCE.

O MCCE foi instituído durante o período eleitoral de 2002. Mas pode-se dizer que a campanha da fraternidade de 1996, que teve por tema “Fraternidade e Política”, contribuiu para aflorar a criação do MCCE, porque posterior à campanha, a Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP) órgão vinculado da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), lançou o Projeto “Combatendo a corrupção eleitoral” em fevereiro de 1997. Assim, era plantada, em 1998, a semente da iniciativa popular contra a corrupção eleitoral, originando a Lei 9.840.

Com o passar do tempo, o MCCE ampliou sua atuação e hoje funciona de forma permanente com ações em todo o país.

Em 2006 é criada a Secretaria Executiva do Comitê Nacional do MCCE. Em 27 de abril de 2007, é oficializada legalmente a Secretaria Executiva do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (SE-MCCE), Organização não governamental (ONG) e sem fins lucrativos.

5.2 - Eixos de Atuação

Fiscalização: O objetivo deste eixo é assegurar o cumprimento da Lei 9.840/1999 e da LC 135/2010 (Ficha Limpa), por meio do recebimento de denúncias, acompanhamento de processos e encaminhamentos de representações aos órgãos competentes.

Educação: Visa contribuir com a consolidação de uma consciência dos eleitores de que “voto não tem preço, tem consequências” - slogan do Movimento. Para isso, são realizadas ações nos municípios como encontros, palestras e seminários, em parceria com os Comitês 9840(Comitês MCCE). Material impresso, como: cartilhas, folders e cartazes são distribuídos durante os eventos. Para as eleições de 2016, o MCCE vem desenvolvendo um aplicativo para telefones celulaResolução TSE Trata-se doApp “Voto Legal”, que colaborará com a transparência das doações de pessoa física a candidatos. Dentre os requisitos para um candidato receber doações pelo aplicativo, está o critério de obedecer a Lei da Ficha Limpa.

Monitoramento: Com este eixo, o MCCE realiza tanto o acompanhamento das ações do parlamento brasileiro em relação à Lei 9.840 e à LC 135/2010, como o controle social do orçamento público e da máquina administrativa. Objetiva evitar desvio de recursos com finalidades eleitorais e acompanhar as ações de seus candidatos.

5.3 - Objetivo

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral tem como objetivo combater a corrupção eleitoral, bem como realizar um trabalho educativo sobre a importância do voto visando sempre à busca por um cenário político e eleitoral mais justo e transparente.

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral tem como objetivo combater a corrupção eleitoral, bem como realizar um trabalho educativo sobre a importância do voto visando sempre à busca por um cenário político e eleitoral mais justo e transparente.

5.4 - Secretaria Executiva do Comitê Nacional

Fundada em agosto de 2006 e oficializada em abril de 2007, é uma associação civil sem fins lucrativos e econômicos, democrática e pluralista, com duração ilimitada, com sede na SAS Quadra 5, Lote I, Bloco M, Edifício Anexo da Sede do Conselho Federal da OAB, em Brasília/DF, e foro em todo o território nacional, podendo ser criados escritórios regionais quando e onde se fizerem necessários.

Tem como finalidade apoiar e fortalecer políticas e ações do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - MCCE.

5.5 - Leis de Iniciativa popular

O MCCE foi o responsável pela mobilização social e conquista das duas únicas leis de iniciativa popular anticorrupção do Brasil. A Lei 9.840 de 1999 e a lei complementar 135 de 2010, popularmente conhecidas como “Lei Contra a Compra de Votos” e “Lei da Ficha Limpa”, respectivamente. Elas são duas das cinco leis de iniciativa popular do país.

5.5.1 - A Lei Contra a Compra de Votos (Lei 9.840/1999)

Promulgada em 1999, a lei foi criada com a mobilização da população brasileira, que coletou as 1.039.175 assinaturas. Foi a primeira lei de iniciativa popular.

A Lei 9.840 possui um papel fundamental para a conquista de um sistema político mais democrático ao combater a compra de votos e o uso eleitoral da máquina administrativa. Ela autoriza a cassação do registro da candidatura ou do diploma de políticos que praticarem as irregularidades previstas, além do pagamento de multa.

Antes da Lei 9.840, conhecida como “Lei contra a compra de votos”, o Direito Eleitoral brasileiro não contemplava punição eficaz para quem comprava votos e utilizava indevidamente a máquina administrativa.

5.5.2 - A Lei da Ficha Limpa

Sancionada em 04 de junho de 2010, passou a vigorar no dia 07 de junho, a partir da publicação no Diário Oficial da União (Lei Complementar 135/2010). É conhecida como a Lei da Ficha Limpa. A segunda mobilização do MCCE contou com apoio da sociedade brasileira e foram coletadas 1.604.815 de assinaturas.

Ela altera a Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

Mundialmente conhecida como “Clean Slate Law” (Lei da Ficha Limpa em inglês), a lei é reconhecida em todo o mundo, como referência de mobilização social e combate à corrupção. Veja alguns comentários:

A Ficha Limpa é um exemplo de boa prática” (Papa Bento XVI / 2010)

A Ficha Limpa é um processo que me inspira” (Bono - Músico / 2011)

A experiência do MCCE (Ficha Limpa) parece ter trazido um pouco mais de brilho à luz da esperança que surge com a participação ativa da sociedade na vida política” (Cofundador do MCCE e do Fórum Social Mundial / 2010)

Conheça os textos das leis no site do MCCE (mcce.org.br), em “Projetos de Iniciativa Popular”.

5.5.3 - A Reforma Política Democrática e Eleições Limpas

O mais novo desafio do MCCE é o projeto de iniciativa popular da Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas: grupo de mais de cem entidades nacionais que apresenta uma proposta de representação política mais identificado com a maior parte da sociedade brasileira.

Conheça os quatro pontos principais desta proposta:

  1. Proibição do financiamento de campanha por empresas;
  2. Eleições proporcionais em dois turnos;
  3. Paridade de gênero na lista pré-ordenada;
  4. Fortalecimento dos mecanismos da democracia direta com a participação da sociedade em decisões nacionais importantes.

Do total de assinaturas necessário, 1% do eleitorado brasileiro ou cerca de 1.5 milhão de assinantes, para se apresentar no Congresso Nacional uma lei de iniciativa popular, a Coalizão havia coletado cerca de 930 mil assinaturas (dado de maio de 2016).

É importante ressaltar que para as eleições municipais de 2016, estará proibido o financiamento de campanhas eleitorais por empresas devido à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4650), ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da qual o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) foi “Amicus Curiae”.

Conheça a proposta da Reforma Política Democrática e Eleições Limpas no site reformapoliticademocratica.org.br.

Para as eleições de 2016, com a proibição do dinheiro de empresas nas campanhas políticas, o MCCE, juntamente com a CNBB e a OAB, em parceria com CFC e os CRC’s estão lançando em paróquias e seccionais da OAB, comitês de combate ao Caixa Dois de Campanha. Os comitês, que funcionarão em seccionais da OAB, paróquias e comitês do MCCE, receberão denúncias sobre a prática do Caixa Dois onde serão recebidas, avaliadas e encaminhadas à justiça eleitoral.

Conheça mais sobre os Comitês de Combate ao Caixa Dois no site mcce.org.br.

Voto não tem preço, tem consequências.



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