Ano XXV - 19 de abril de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   textos
CONTRIBUIÇÃO OCULTA: O TRIBUTO PAGO NUM PARAÍSO FISCAL

O ATIVO FISCAL INTANGÍVEL E A CONTRIBUIÇÃO NÃO MENSURÁVEL

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO OU SONEGAÇÃO FISCAL?

São Paulo, 06/11/2014 (Revisado em 20-02-2024)

16 - CONTRIBUIÇÃO OCULTA: O TRIBUTO PAGO NUM PARAÍSO FISCAL

16.1. PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO COM RECURSOS DO CAIXA DOIS

Comentando a Contribuição Oculta ou Contribuição Não Mensurável cobrada pelo Grão-Duque, que é o senhor feudal das terras de Luxemburgo e destacando a verdade dos fatos, o Jornal Folha de São Paulo publicou:

O aspecto mais obscuro contido nas cartas da ["empresa de consultoria internacional"] ao governo de Luxemburgo é a descrição de como é calculado o "ativo fiscal intangível". Não há propriamente uma fórmula. Os bancos simplesmente sugerem um valor que pretendem considerar, o que é aceito pelo governo luxemburguês.(grifo nosso)

Os documentos preparados [em nome de instituições diferentes] são quase idênticos: informam que o benefício deve ser concedido por conta de uma "contribuição oculta" que as instituições financeiras brasileiras fazem para suas subsidiárias em Luxemburgo.(grifo nosso)

O termo usado em inglês é "hidden contribution". Os bancos preferem traduzir como "contribuição não mensurável" (e não "oculta").(grifo nosso)

Segundo se depreende, a referida "Contribuição Oculta" ou "Contribuição Não Mensurável" é um imposto cobrado antecipadamente sobre o Direito Creditório concedido, o tal "Ativo Fiscal Intangível".

Se essa Contribuição Oculta ou Não Mensurável geralmente cobrada por paraísos fiscais não for contabilizada no Brasil nem em Luxemburgo, obviamente significa que está sendo paga com recursos financeiros oriundos do Caixa Dois das empresas que buscam essa forma de sonegação fiscal, tida como Elisão Fiscal.

16.2. IMPOSSIBILIDADE DA AMORTIZAÇÃO DO FALSO ATIVO FISCAL INTANGÍVEL

De conformidade com a Teoria Contábil, todo Ativo Intangível pode ser amortizado, gerando uma despesa que anulará receitas futuras, assim como, todos os Bens de Produção (Ativos Imobilizados) sofrem depreciação, que também reduzirá resultados futuros, aumentando os custos de produção.

Porém, só pode ser depreciado ou amortizado o efetivo valor pago pelo bem ou direito. Então, considerando-se que a tal contribuição é oculta, (ninguém sabe qual é o seu valor porque vai para o Caixa Dois do Grão-Duque) obviamente não foi contabilizada na empresa que está obtendo o tal direito. Logo, o Ativo Fiscal Intangível não tem valor e por isso não pode ser Amortizado e nem poderia ser contabilizado como Ativo Intangível na empresa.

O Regulamento do Imposto de Renda admite a contabilização dessas Despesas de Amortização do Intangível, desde que o valor a ser amortizado esteja vinculado a valores efetivamente pagos em dinheiro, o que não acontece no caso em questão. Nem é sabido qual seria o valor da Contribuição Oculta, que seria o valor pago pelo dito Ativo Fiscal Intangível.



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.