Ano XXV - 23 de abril de 2024

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COMO SE PROCESSAM OS ESQUEMAS DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ATIVO FISCAL INTANGÍVEL E A CONTRIBUIÇÃO NÃO MENSURÁVEL

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO OU SONEGAÇÃO FISCAL?

São Paulo, 06/11/2014 (Revisado em 20-02-2024)

11 - COMO SE PROCESSAM OS ESQUEMAS DE SONEGAÇÃO FISCAL

1. FALSIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - OPERAÇÕES SIMULADAS

O processamento das operações simuladas (condenadas pelo Código Civil Brasileiro) ou dissimuladas (condenadas pelo Código Tributário Nacional brasileiro) usadas como "economizadoras de tributos", na verdade, nada mais são que mera forma de falsificação material e ideológica a escrituração contábil e de seus documentos comprobatórios com o intuito de sonegação fiscal.

Essas operações fraudulentas têm certas peculiaridades, razão pela qual a quase totalidade das pessoas não as sabe decifrar e comentar. Os fiscalizadores, por exemplo, precisam ser tão especialistas como os consultores em planejamento tributário que as engendram e como os lobistas que intermedeiam a corrupção de agentes públicos.

Por isso, a descoberta de certas operações só é possível por meio de experientes servidores que não estejam sujeitos às limitações impostas pela legislação vigente sobre os sigilos legais (bancário, fiscal e de justiça).

2. OS ÓRGÃOS ESTATAIS E O RASTREAMENTO DO FLUXO MONETÁRIO

O rastreando do fluxo monetário, por exemplo, só pode ser efetuado por servidores do Banco Central.

Os sinais exteriores de riqueza dos corruptos só podem ser examinados pelos servidores da Receita Federal.

As organizações criminosas só podem ser investigadas por juízes com o apoio de servidores com ilibada reputação e com plena competência técnica e legal, em razão do segredo de justiça.

E assim, sucessivamente.

Aliás, o segredo de justiça apresenta-se como uma grande injustiça cometida contra os verdadeiros cidadãos, porque a intimidade destes é diuturnamente invadida por entidades privadas e não têm quem os defendam,não contando também com entidades defensoras dos Direitos Humanos porque não têm o necessário dinheiro para pagamento a importantes causídicos.

3. A SONEGAÇÃO FISCAL NO SISTEMA FINANCEIRO BRASILEIRO

Segundo o citado Jornal Folha de São Paulo, no caso do Brasil, os bancos usam suas operações em Luxemburgo para reduzir o valor do lucro declarado em suas subsidiárias nesse paraíso fiscal.Mas, com base no sistema de avaliação contábil de coligadas e controladas,conhecido como Equivalência Patrimonial, a entidade jurídica controladora do conglomerado empresarial também se beneficia dessa dita "economia de tributos".Basta que transfira para essas coligadas e controladas parte de suas operações mais individualmente mais volumosas e valiosas.

No sentido de combater tais esquemas de sonegação fiscal, a presidenta Dilma Russeff sancionou várias leis que se tornaram importantes no combate a atuação dos lobistas corruptores, que sempre estão a serviço daqueles que só agem no sentido contrário ao determinado ou estabelecido pela legislação em vigor. São elas:

  1. Lavagem de Dinheiro - Lei 9.613/1998 - alterada pela Lei 12.683/2012
  2. Organização Criminosa - Lei 9.034/1995 - revogada e substituída pela Lei 12.850/2013
  3. Corrupção e Corruptores - Lei 12.846/2013


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