Ano XXV - 29 de março de 2024

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A IMPORTANTE ATUAÇÃO DOS CONTADORES COMO OMBUDSMAN

A AVALIAÇÃO PATRIMONIAL E O FUNDO DE COMÉRCIO

ESTATIZAÇÃO DE EMPRESAS E PRIVATIZAÇÃO DAS ESTATAIS

São Paulo, 01/07/2013 (Revisado em 20-02-2024)

10. A IMPORTANTE ATUAÇÃO DOS CONTADORES

SUMÁRIO:

  1. OS CONTADORES NA QUALIDADE DE OMBUDSMAN EM DEFESA DOS INVESTIDORES
  2. O QUE ACONTECEU NA COMPANHIA VALE DO RIO DOCE?

Veja também:

  1. Erro do TCU identificou prejuízo em transação da Petrobras em Pasadena - Carta Capital - 18/02/2019
  2. Nota do TCU sobre o publicado por Carta Capital em 18/02/2019 - Em síntese, entende-se que o TCU, julgando-se incompetente para analisar os fatos, tomou por base avaliações de consultoria externa contratada pela própria Petrobras, adotando cenário que considerava a situação do ativo no estado em que estava (“as is”) no momento da negociação. Assim, abdicou do direito e da necessidade de procurar a assessoria de auditores independentes ou de peritos contábeis especializados na avaliação do Fundo de Comércio mencionado nestas páginas do COSIFE. E, ainda, o TCU deixou de consultar os engenheiros da Petrobrás especializados refinarias. Na sua Nota o TCU ainda afirma que depois de decorridos mais de 10 anos, o processo se encontra atualmente [18/02/2019] em tramitação no Tribunal e o seu mérito será apreciado pelo Plenário da Corte após pronunciamento conclusivo da área técnica e do parecer do Ministério Público junto ao TCU.

A AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DEVE SER FEITA POR CONTADORES

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

10.1. OS CONTADORES NA QUALIDADE DE OMBUDSMAN EM DEFESA DOS INVESTIDORES

Vejamos as definições do Dicionário Aurélio para o papel desempenhado pelo OMBUDSMAN:

  1. Nos países de democracia avançada como, por exemplo, a Suécia [monarquia socialista], o OMBEDSMAN é o funcionário do governo que investiga as queixas dos cidadãos contra os órgãos da administração pública.
  2. Em empresas Jornalísticas e emissoras de Televisão é o Jornalista responsável por atender às reclamações do público e por fazer críticas periódicas à cobertura do veículo em que trabalha: “o ombudsman critica o próprio jornal que lê com olhos do leitor” (Jornal do Brasil, 25.06.1985).

Portanto, se houver de fato alguma irregularidade contábil (de avaliação patrimonial) na aquisição feita pela Petrobras, ela deve ser analisada por um Conselho Arbitral cujos membros sejam contadores (auditores ou peritos contadores). Esses membros observarão o disposto na NBC-PA-03 - Revisão Externa de Qualidade pelos Pares. Veja também Contabilidade Forense.

Depois de tomadas todas essas medidas saneadoras, se a eventual irregularidade for de fato grave, porque a Governança Corporativa deixou de cumprir o seu importante papel, todos os componentes dessa complexa estrutura de governança empresarial devem responder pelo pressuposto crime praticado.

É praticamente impossível que todos sejam cúmplices de tão grande fraude. Portanto, se a fraude de fato existir, não restaria outra alternativa, todos os integrantes dessa grandiosa organização criminosa deveriam ser colocados num paredão de fuzilamento por "Crime de Lesa-Pátria".

Como já foi dito, é claro que toda essa estrutura de fiscalização e controle não seria possível se a Petrobras fosse uma empresa privada sediada num Paraísos Fiscal. É o que está acontecendo com as grandes empresas norte-americanas e europeias. Elas quebraram seus respectivos países de origem e agora os governantes desses países nada podem fazer para tirá-los da inevitável falência econômica (bancarrota).

10.2. O QUE ACONTECEU NA COMPANHIA VALE DO RIO DOCE?

Fato semelhante, de não serem adotadas as regras básicas contidas nas teorias contábeis, especialmente no que concerne à Avaliação Patrimonial de Empresas, aconteceu na Companhia Vale do Rio Doce durante a sua privatização, que ocorreu no Governo FHC.

Tal fato, dito irregular pelos reclamantes, gerou uma complexa ação judicial, que resultou em arquivamento do processo depois que foi procedida a eliminação de participações recíprocas, "supostamente criminosas", mantidas pelos acionistas privados vencedores do "Leilão de Privatização" em que os candidatos ao controle foram escolhidos pelos representantes dos mentores das privatizações, durante o Governo FHC.

Isto é, depois de descobertas as participações recíprocas, os PRIVATAS, digo, os novos acionistas controladores privados foram expulsos da sociedade.

Para melhor entendimento, veja exemplos de Participações Recíprocas.

Essas participações irregulares são descobertas pelos CONTADORES mediante a Consolidação das Demonstrações Contábeis das entidades participantes de um mesmo conglomerado empresarial.

As regras para que seja processada a referida CONSOLIDAÇÃO estão nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade convergidas às normas internacionais de contabilidade (em inglês: IAS - International Accountant Standards, baixadas pelo IASB sediado na Inglaterra, do qual o Brasil participa por intermédio do CFC - Conselho Federal de Contabilidade).

Portanto, os nossos incompetentes ou mal intencionados dirigentes públicos que desprezam os Contadores, também estão desprezando toda essa tecnologia internacional, da qual o Brasil também é um dos mais importantes consultores.

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