Ano XXV - 29 de março de 2024

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Lei Nº 7.346, de 22 de julho de 1985


TÍTULO:Lei Nº 7.346, de 22 de julho de 1985.
SUB-TÍTULO:Lei Nº 7.346, de 22.7.85,Publicada no DOU de 23.7.85.
ASSUNTO:Veda novas inscrições no Quadro de Provisionados da Ordem dos Advogados do Brasil e, mediante alterações da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, assegura, aos atualmente inscritos nesse Quadro, o amplo direito de exercício da profissão de advogado.
ENDEREÇO:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/L7346.htm

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