Ano XXV - 28 de março de 2024

início   |   legislação
Lei 12.402/2011


TÍTULO:Lei 12.402/2011.
SUB-TÍTULO:Lei 12.402, de 2.5.2011,Publicada no DOU de 3.5.2011.
ASSUNTO:Regula o cumprimento de obrigações tributárias por consórcios que realizarem contratações de pessoas jurídicas e físicas; acresce dispositivos à Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, que institui contribuição de intervenção de domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação; altera as Leis nºs 12.249, de 11 de junho de 2010, e 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e o Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977; e dá outras providências.
ENDEREÇO:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/L12402.htm

  Pré-visualização do documento. Por favor, acesse o endereço oficial.


Instruções
  1. O documento será aberto no quadro por carregamento externo;
  2. Aguarde alguns segundos para receber o documento. Pode demorar um pouco de acordo com o tamanho do documento e dependendo da banda da velocidade da sua conexão;
  3. Para imprimir, clique no botão correspondente nesta página;
  4. Para expandir ou encolher o documento na janela do Cosif Eletrônico, clique no botão     ou     no canto superior esquerdo do quadro;
  5. Caso deseje salvar este documento para o seu computador, clique com o botão direito sobre o link ou dentro do quadro do documento e selecione "Salvar como" ou "Salvar destino como";
  6. Por favor, ajude a melhorar o Cosif Eletrônico informando se o link estiver quebrado;
  7. Para sair desta página, clique em "Voltar".
Atenção
Este documento é capturado de um endereço externo. Todo documento capturado pelo sistema do portal apresenta o respectivo link direto para dispositivo no sítio oficial. O Cosif Eletrônico é um sítio referencial para a economia da pesquisa nas práticas laborais, porém, o texto aqui disponibilizado não substitui o publicado no D.O.U.




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.